Obrigações Militares
DO VALOR MILITAR
➲ Valores militares:
- Patriotismo.
- Civismo.
- Fé na Missão.
- Espírito de Corpo.
- Amor à Profissão.
- Aprimoramento técnico-profissional.
DA ÉTICA MILITAR
Sentimento do dever, pundonor militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível.
➲ Ética militar:
- amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
- exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
- respeitar a dignidade da pessoa humana;
- cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
- ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
- zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
- empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
- praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
- ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
- abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
- acatar as autoridades civis;
- cumprir seus deveres de cidadão;
- proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
- observar as normas da boa educação;
- garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
- conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
- abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
- abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e
- zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.
➲ Militar da Ativa: é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio.
➲ Militar da reserva (quando convocado): proibido tratar, nas OM e repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas.
➲ Militar da Ativa: podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens.
➲ Oficiais de Saúde e Veterinária: podem exercer atividade técnico-profissional no meio civil, desde que não prejudique o serviço.
Deveres Militares
- a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
- o culto aos Símbolos Nacionais;
- a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
- a disciplina e o respeito à hierarquia;
- o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
- a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
➲ Cidadão que ingressar nas Forças Armadas: prestará compromisso e afirmará aceitação nas obrigações e deveres militares. Terá caráter solene sob forma de juramento à Bandeira.
➲ Comando: é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades para conduzir homens e uma OM.
➲ Oficial: preparado para a função de comando, chefia e direção.
➲ Graduados: auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais.
➲ Suboficiais, os subtenentes e os sargentos: impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica.
➲ Os Cabos, Taifeiros-Mores, Soldados-de-Primeira-Classe, Taifeiros-de-Primeira-Classe, Marinheiros, Soldados, Soldados-de-Segunda-Classe e Taifeiros-de-Segunda-Classe: elementos de execução.
➲ Marinheiros-Recrutas, Recrutas, Soldados-Recrutas e Soldados-de-Segunda-Classe: elementos incorporados para a prestação do serviço militar inicial.
➲ Praças especiais: dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Também se assegura a prestação do serviço militar inicial.
➲ Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Violação das Obrigações e dos Deveres Militares
- Violação das obrigações e deveres militares: constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar.
- Violação da ética militar: será mais grave quanto maior o grau hierárquico de quem cometeu.
- Crime militar, contravenção e transgressão militar de mesma natureza: aplicado somente a pena de crime.
- Inobservância dos deveres militares: acarretará ao militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal. A conclusão, em algum destes casos, poderá concluir pela incompatibilidade do militar ao cargo ou incapacidade pelo exercício da função.
- Militar incompatível com o cargo ou incapaz ao exercício da função: será afastado do cargo.
- Competência para afastar o militar do cargo ou impedir do exercício da função:
- Presidente da República.
- Titulares das pastas militares e o Ch Estado-Maior das Forças Armadas.
- Cmt, Ch e Diretor de cada Força Armada.
- Militar afastado do cargo: ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo.
- Proibido manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório ou político.
- As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
- Oficial incapaz de permanecer como militar da ativa: será submetido a Conselho de Justificação. Neste caso poderá ser afastado de suas funções a critério do Ministro de cada força.
- Superior Tribunal Militar (tempo de paz) e Tribunal Especial (tempo de guerra): julga (única instância) os processos do Conselho de Justificação.
- O Conselho de Justificação também pode submeter o oficial da reserva remunerada ou reformado incapaz de permanecer na situação de inatividade.
- O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada incapaz de permanecer como militar na ativa: serão submetidos a Conselho de Disciplina.
- Ministros das Forças Singulares: julga (última instância) os processos do Conselho de Disciplina.
- O Conselho de Disciplina também pode submeter a praça da reserva remunerada ou reformada incapaz de permanecer na situação de inatividade.