google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Obrigações e Deveres Militares - Estatuto dos Militares

Obrigações e Deveres Militares - Estatuto dos Militares



Obrigações Militares

DO VALOR MILITAR

 
➲ Valores militares:
  • Patriotismo.
  • Civismo.
  • Fé na Missão.
  • Espírito de Corpo.
  • Amor à Profissão.
  • Aprimoramento técnico-profissional.

DA ÉTICA MILITAR

 
Sentimento do dever, pundonor militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível.

➲ Ética militar:
  • amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
  • exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
  • respeitar a dignidade da pessoa humana;
  • cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
  • ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
  • zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
  • empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
  • praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
  • ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
  • abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
  • acatar as autoridades civis;
  • cumprir seus deveres de cidadão;
  • proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
  • observar as normas da boa educação;
  • garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
  • conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
  • abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
  • abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:
        a) em atividades político-partidárias;

        b) em atividades comerciais;

        c) em atividades industriais;

        d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

        e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e
  • zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.
➲ Militar da Ativa: é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio.

➲ Militar da reserva (quando convocado): proibido tratar, nas OM e repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas.

➲ Militar da Ativa: podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens.

➲ Oficiais de Saúde e Veterinária: podem exercer atividade técnico-profissional no meio civil, desde que não prejudique o serviço.


Deveres Militares

  • a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
  • o culto aos Símbolos Nacionais;
  • a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
  • a disciplina e o respeito à hierarquia;
  • o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
  • a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

Cidadão que ingressar nas Forças Armadas: prestará compromisso e afirmará aceitação nas obrigações e deveres militares. Terá caráter solene sob forma de juramento à Bandeira.

➲ Comando: é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades para conduzir homens e uma OM.

➲ Oficial: preparado para a função de comando, chefia e direção.

➲ Graduados: auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais.

➲ Suboficiais, os subtenentes e os sargentos: impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica.

➲ Os Cabos, Taifeiros-Mores, Soldados-de-Primeira-Classe, Taifeiros-de-Primeira-Classe, Marinheiros, Soldados, Soldados-de-Segunda-Classe e Taifeiros-de-Segunda-Classe: elementos de execução.

➲ Marinheiros-Recrutas, Recrutas, Soldados-Recrutas e Soldados-de-Segunda-Classe: elementos incorporados para a prestação do serviço militar inicial.

➲ Praças especiais: dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Também se assegura a prestação do serviço militar inicial.

➲ Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

Violação das Obrigações e dos Deveres Militares

  • Violação das obrigações e deveres militares: constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar.
  • Violação da ética militar: será mais grave quanto maior o grau hierárquico de quem cometeu.
  • Crime militar, contravenção e transgressão militar de mesma natureza: aplicado somente a pena de crime.
  • Inobservância dos deveres militares: acarretará ao militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal. A conclusão, em algum destes casos, poderá concluir pela incompatibilidade do militar ao cargo ou incapacidade pelo exercício da função.
  • Militar incompatível com o cargo ou incapaz ao exercício da função: será afastado do cargo.
  • Competência para afastar o militar do cargo ou impedir do exercício da função:
  1. Presidente da República.
  2. Titulares das pastas militares e o Ch Estado-Maior das Forças Armadas.
  3. Cmt, Ch e Diretor de cada Força Armada.
  • Militar afastado do cargo: ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo.
  • Proibido manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório ou político.
  • As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
  • Oficial incapaz de permanecer como militar da ativa: será submetido a Conselho de Justificação. Neste caso poderá ser afastado de suas funções a critério do Ministro de cada força.
  • Superior Tribunal Militar (tempo de paz) e Tribunal Especial (tempo de guerra): julga (única instância) os processos do Conselho de Justificação.
  • O Conselho de Justificação também pode submeter o oficial da reserva remunerada ou reformado incapaz de permanecer na situação de inatividade.
  • O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada incapaz de permanecer como militar na ativa: serão submetidos a Conselho de Disciplina.
  • Ministros das Forças Singulares: julga (última instância) os processos do Conselho de Disciplina.
  • O Conselho de Disciplina também pode submeter a praça da reserva remunerada ou reformada incapaz de permanecer na situação de inatividade.
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

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