Disposições Diversas: Casamento, Recompensas e Dispensas do Serviço - Estatuto dos Militares
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Casamento
O militar da ativa pode contrair matrimônio.
O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro.
Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou graduação, as condições essenciais de que trata o caput deste artigo, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada.
As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
Recompensas e Dispensas do Serviço
As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares.
São recompensas:
os prêmios de Honra ao Mérito.
as condecorações por serviços prestados na paz e na guerra.
os elogios, louvores e referências elogiosas.
as dispensas de serviço.
As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.
As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares: como recompensa.
para desconto em férias.
em decorrência de prescrição médica.
As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.