O cadete Mallet nasceu no dia 10.06.2003. No dia 10.05.2021, ausenta-se da Academia Militar das Agulhas Negras, por não querer participar das comemorações do Dia da Cavalaria. Apenas retorna no dia 10.06.2021, para participar das comemorações do Dia da Artilharia. Sobre a situação hipotética, pode-se afirmar:
a) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, e deverá ser julgado na condição de oficial, dado ser cadete;
b) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, e deverá ser julgado na condição de praça, dado ser cadete;
c) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, devendo ser excluído do serviço ativo, e, uma vez retornando, deverá ser submetido à inspeção de saúde, reincluído e processado por deserção.
d) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, devendo ser agregado, e, uma vez retornando, deverá ser submetido à inspeção de saúde e processado por deserção.
e) Muito embora tenha se ausentado sem autorização e permanecido ausente por mais de oito dias, fato análogo a deserção, o cadete Mallet não poderá ser processado, pois à época da consumação do crime de deserção era menor de idade, inimputável, nos termos da CF/88.
GABARITO: ALTERNATIVA "E"
COMENTÁRIO:
a) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, e deverá ser julgado na
condição de oficial, dado ser cadete;
INCORRETA.
b) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, e deverá ser julgado na
condição de praça, dado ser cadete;
INCORRETA.
c) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, devendo ser excluído do
serviço ativo, e, uma vez retornando, deverá ser submetido à inspeção de
saúde, reincluído e processado por deserção.
INCORRETA.
d) O cadete Mallet praticou o crime de deserção, devendo ser agregado, e,
uma vez retornando, deverá ser submetido à inspeção de saúde e processado
por deserção.
INCORRETA.
e) Muito embora tenha se ausentado sem autorização e permanecido ausente
por mais de oito dias, fato análogo a deserção, o cadete Mallet não poderá
ser processado, pois à época da consumação do crime de deserção era menor de
idade, inimputável, nos termos da CF/88.
CORRETA.
Ao tempo do crime, o cad. Mallet era menor de idade. Muito embora o CPM
determine que os militares menores de 18 anos são equiparados aos maiores
(art. 51, a), esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, que define
que os menores de 18 anos são inimputáveis.
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