
➲ Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
➲ As compras, sempre que possível, deverão:
1. atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
2. ser processadas através de sistema de registro de preços.
3. submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
4. ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
5. balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
➲ O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
➲ Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
➲ O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
1. seleção feita mediante concorrência.
2. estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados.
3. validade do registro não superior a um ano.
💡 A modalidade de licitação para o SRP poderá ser a concorrência ou o pregão.
➲ Nas
compras deverão ser observadas, ainda:
1. a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
2. a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.
3. as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
➲ O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
➲ Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade
adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.