google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Disposições Diversas - Reabilitação e Tempo de Serviço - Estatuto dos Militares

Disposições Diversas - Reabilitação e Tempo de Serviço - Estatuto dos Militares



Reabilitação

➲ Reabilitação do militar:
  1. de acordo com o CPM/CPPM: se condenado por sentença definitiva.
  2. de acordo com legislação do serviço militar: se excluído ou licenciado a bem da disciplina.
➲ Concessão de reabilitação: cancela os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações.

Tempo de Serviço

Os militares começam a contar tempo de serviço a partir da data de seu ingresso na OM.

➲ Data de ingresso:

1. ato em que o convocado ou voluntário é incorporado em uma OM.
2. matrícula como praça especial.
3. ato de nomeação.

➲ Tempo de serviço aluno de órgão de formação da reserva: computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluída com aproveitamento a formação militar.

➲ O militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço a partir da data de sua reinclusão.

➲ Quando decorrente de incêndio, inundação, naufrágio, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para contagem de tempo de serviço, caberá aos Ministros Militares arbitrar o tempo a ser computado.

➲ Na apuração do tempo de serviço militar, será feita distinção entre:

1. tempo de efetivo serviço.
2. anos de serviço.

➲ Tempo de efetivo serviço: espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

➲ O tempo de serviço em campanha é computado pelo dobro como tempo de efetivo serviço (exceto para quota compulsória).

➲ Computado também como tempo de efetivo serviço o tempo passado dia a dia na OM o militar da reserva convocado ou mobilizado.

➲ Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço: os períodos em gozo de licença especial.

➲ Anos de serviço: expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se refere o artigo anterior, com os seguintes acréscimos:

1. tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado pelo militar anteriormente à sua incorporação, matrícula, nomeação ou reinclusão em qualquer OM.

2. tempo de serviço computável durante o período matriculado como aluno de órgão de formação da reserva.

3. 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A".

➲ Os acréscimos serão computados somente no momento da passagem do militar à situação de inatividade e para esse fim.

➲ Não é computável o tempo:

1. que ultrapassar de 1 (um) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família (LTSPF).

2. passado em licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).

3. passado como desertor.

4. decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença transitada em julgado.

5. decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença transitada em julgado.

➲ O tempo que o militar passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em conseqüência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar, será computado como se o tivesse passado no exercício efetivo daquelas funções.

➲ Tempo de serviço em campanha: o período em que o militar estiver em operações de guerra.

➲ A data-limite estabelecida para final da contagem dos anos de serviço para fins de passagem para a inatividade será do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo.

➲ Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público federal, estadual e municipal ou passado em administração indireta, entre si, nem com os acréscimos de tempo, para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a incorporação em organização militar, matrícula em órgão de formação de militares ou nomeação para posto ou graduação nas Forças Armadas.

Projeto CHQAO

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