google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Disposições Diversas: Situações Especiais - Estatuto dos Militares

Disposições Diversas: Situações Especiais - Estatuto dos Militares



Situações Especiais


AGREGAÇÃO


Agregação: militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica (permanece sem número).

O militar será considerado agregado como em serviço ativo quando:


1. nomeado para cargo, militar ou considerado de natureza militar (a partir da data da posse no novo cargo até o regresso à Força Armada).

2. posto à disposição exclusiva do Ministério da Defesa ou de Força Armada (a partir da data da posse no novo cargo até o regresso à Força Armada).

3. aguardar transferência ex officio para a reserva (a partir da data indicada no ato que tornar público o respectivo evento).

4. órgão competente tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva (a partir da data indicada no ato que tornar pública a comunicação oficial até a transferência para a reserva).

5. ultrapassado 6 (seis) meses contínuos na situação de convocado como Ministro do Superior Tribunal Militar (a partir do primeiro dia após o respectivo prazo e enquanto durar o evento).

Militar será agregado quando afastado temporariamente do serviço ativo pelo motivo:

1. julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento.

2. ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria.

3. ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).

4. ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de saúde de pessoa da família.

5. julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma.

6. considerado oficialmente extraviado.

7. esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção (oficial ou praça com estabilidade assegurada).

8. como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado, e reincluído a fim de se ver processar;

9. se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum.

10. condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença transitada em julgado.

11. condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

12. passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do Governo Federal, de Governo Estadual, de Território ou Distrito Federal, para exercer função de natureza civil.

13. nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta.

14. candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de serviço.

Militar incapaz para o serviço ativo: se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares (temporária ou definitivamente).

Militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares em relação a outros militares e autoridades civis.

Militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração.


REVERSÃO


Reversão: ato em que o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar na escala numérica, na primeira vaga que ocorrer.

Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado.


EXCEDENTE


Excedente: situação que o militar:


1. cessado o motivo de sua agregação, reverta ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, estando com seu efetivo completo.

2. aguarda a colocação na escala hierárquica, estando com seu efetivo completo.

3. promovido por bravura, sem haver vaga.

4. promovido indevidamente.

5. sendo o mais moderno da escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, em virtude de promoção de outro militar em ressarcimento de preterição.

6. cessado o motivo de sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, estando com seu efetivo completo.

O militar excedente, salvo o indevidamente promovido, ocupa a mesma posição relativa, em antiguidade, que lhe cabe na escala hierárquica.

O militar excedente é considerado como em efetivo serviço e concorre à promoção e à quota compulsória.

O militar promovido por bravura sem haver vaga ocupará a primeira vaga aberta.

O militar promovido indevidamente só contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica.


AUSENTE E DESERTOR


Ausente:
militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:

1. deixar de comparecer à sua OM sem comunicar qualquer motivo de impedimento.

2. ausentar-se, sem licença, da OM onde serve ou local onde deve permanecer.

Desertor: O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar (+8dias).


DESAPARECIDO E EXTRAVIADO


Desaparecido:
militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.

Desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

Extraviado: militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias.


COMISSIONADO


Após a declaração de estado de guerra
, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.


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