➲ Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
1. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
2. pareceres, perícias e avaliações em geral.
3. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
4. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
5. patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
6. treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
7. restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
➲ Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
💡 A contratação de serviços técnicos profissionais especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir: a) inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço técnico, deverá ser de natureza singular e terá que quer prestado por empresa de notória especialização. b) modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos. c) outras modalidades: é possível também adotar a concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço.