google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Serviços Técnicos Profissionais Especializados - Lei nº 8.666 - Licitações

Serviços Técnicos Profissionais Especializados - Lei nº 8.666 - Licitações



    ➲ Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    1. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
      2. pareceres, perícias e avaliações em geral.
        3. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

        4. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
          5. patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
            6. treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
              7. restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

              ➲ Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

              💡 A contratação de serviços técnicos profissionais especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir: a) inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço técnico, deverá ser de natureza singular e terá que quer prestado por empresa de notória especialização. b) modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos. c) outras modalidades: é possível também adotar a concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço.

              Projeto CHQAO

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