Finalidade
➲ Finalidade: regular os procedimentos para a realização de sindicância no Exército Brasileiro.
➲ Sindicância:
1. procedimento Formal.
2. apresentado por escrito.
3. objetivo: apurar fatos de interesse da administração militar.
4. julgado necessário pela autoridade competente.
5. ou situações que envolvam direitos.
➲ Sindicância de caráter Investigatório:
1. Não é possível identificar a pessoa envolvida no fato a ser esclarecido.
➲ Sindicância de caráter Processual:
1. é identificado a figura do sindicado desde a sua instauração ou ao longo da apuração.
2. ao sindicado é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
➲ Instauração da Sindicância obrigatória:
1. quando a legislação específica determinar ou irregularidades que não haja a previsão legal de adoção de outros instrumentos hábeis ao esclarecimento e solução dos fatos.
➲ Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos.
➲ Dispensada a instauração de Sindicância:
1. quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.
➲ A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da organização militar (OM)
Competência
➲ É competente para instaurar a sindicância:
1. o Comandante do Exército.
2. ocupante de cargo privativo de oficial-general.
3. o comandante, chefe ou diretor de OM.
4. chefe de estado-maior, subcomandante, subchefe, subdiretor ou chefe de gabinete de ODG, ODS, G Cmdo, GU, OADI e de órgão de apoio.
5. o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste artigo, quando no exercício regular da função.
➲ Instauração da Sindicância:
1. no comando em que foi verificada a ocorrência.
2. salvo por determinação do escalão superior em situação excepcional que requeira instaurar em local diverso.
➲ Fato a ser apurado envolver militares de OM distintas de uma mesma guarnição e ocorrer fora da área de administração dos respectivos comandos:
1. o comandante da guarnição onde se deu a ocorrência deverá apurar ou determinar a apuração do(s) fato(s).