google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Lei de Processo Penal Militar e sua aplicação - CPPM

Lei de Processo Penal Militar e sua aplicação - CPPM

 

Fontes de Direito Judiciário Militar

➲ O Processo Penal Militar segue as normas deste Código, em tempo de paz e de guerra, salvo legislação específica.


➲ Se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.




➲ Aplicam-se as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.


Interpretação literal

➲ A lei de Processo Penal Militar é interpretada no sentido literal.


 Os termos técnicos são entendidos em sua acepção especial, salvo se for empregado outra significação.


 Interpretação extensiva ou restritiva


1. Interpretação extensiva: é mais estrita.

2. Interpretação restritiva: é mais ampla.


 Inadmissibilidade de interpretação não literal


1. Não é admissível qualquer interpretação, quando:

a) cercear a defesa pessoal do acusado.

b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza.

c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.


Suprimento dos casos omissos

 Os casos omissos serão supridos:


1. pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;


2. pela jurisprudência;

3. pelos usos e costumes militares;

4. pelos princípios gerais de Direito;

5. pela analogia.


Aplicação no espaço e no tempo

 Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se:


1. Tempo de paz:


a) em todo o território nacional.

b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial.

d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente.

e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional.


2. Tempo de guerra:


a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas

c) em território estrangeiro militarmente ocupado.


Aplicação intertemporal

 Aplicado a partir de sua vigência, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


Aplicação à Justiça Militar Estadual

 Obedecerão as normas deste Código, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.


Projeto CHQAO

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