Fôro militar em tempo de paz
O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz.
Pessoas sujeitas ao fôro militar
nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;
b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;
c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;
d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Fôrças Armadas;
1. nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar:
a) os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar.