google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 01 - LICITAÇÕES E CONTRATOS - Lei nº 8.666

QUESTÃO 01 - LICITAÇÕES E CONTRATOS - Lei nº 8.666

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto: 


[A] Convite; 

[B] Concurso; 

[C] Tomada de Preços; 

[D] Concorrência; 

[E] Leilão.




...
GABARITO: ALTERNATIVA "D"


COMENTÁRIO:


[A] Convite

INCORRETA.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

[B] Concurso.

INCORRETA.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.;

 

[C] Tomada de Preços

INCORRETA.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

[D] Concorrência

CORRETA.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 1º  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 

[E] Leilão

INCORRETA.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


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