google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 01 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 01 - SINDICÂNCIA

Relativamente ao que dispõe a IG-09.001, assinale a alternativa correta:


a) A sindicância pode ser de natureza investigatória, quando for desconhecida a pessoa envolvida no fato a ser investigado, ou processual, quando identificada a pessoa a ser investigada; 


b) A sindicância, por ser um procedimento simplificado, assim como o IPM, não demanda a observância do contraditório e da ampla defesa; 


c) A sindicância processual tem lugar apenas quando a identificação do sindicado se dá já no início dos trabalhos; 


d) Uma vez instaurada a sindicância investigatória, é vedada sua alteração para sindicância processual; 


e) Seja na sindicância processual, seja na investigatória, a designação do sindicante deve recair sobre militar mais antigo do que o investigado.




...
GABARITO: ALTERNATIVA "A"


COMENTÁRIO:


a) A sindicância pode ser de natureza investigatória, quando for desconhecida a pessoa envolvida no fato a ser investigado, ou processual, quando identificada a pessoa a ser investigada;

CORRETA.

Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos. § 1º - Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

b) A sindicância, por ser um procedimento simplificado, assim como o IPM, não demanda a observância do contraditório e da ampla defesa; 

INCORRETA.

A sindicância deve observar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Art 15: A sindicância obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos a ela inerentes.

 

c) A sindicância processual tem lugar apenas quando a identificação do sindicado se dá já no início dos trabalhos; 

INCORRETA.

A sindicância processual ocorre desde o início ou durante os trabalhos, quando no decorrer destes identifica-se o sindicado. Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos. § 1º - Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

d) Uma vez instaurada a sindicância investigatória, é vedada sua alteração para sindicância processual

INCORRETA.

A alteração do procedimento é prevista, não sendo necessário que se dê desde o início. Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos. § 1º - Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

e) Seja na sindicância processual, seja na investigatória, a designação do sindicante deve recair sobre militar mais antigo do que o investigado

INCORRETA.

Não havendo a figura do sindicado, não há por que falar em precedência hierárquica do sindicante.

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