Relativamente ao que dispõe a IG-09.001, assinale a alternativa correta:
a) A sindicância pode ser de natureza investigatória, quando for desconhecida a pessoa envolvida no fato a ser investigado, ou processual, quando identificada a pessoa a ser investigada;
b) A sindicância, por ser um procedimento simplificado, assim como o IPM, não demanda a observância do contraditório e da ampla defesa;
c) A sindicância processual tem lugar apenas quando a identificação do sindicado se dá já no início dos trabalhos;
d) Uma vez instaurada a sindicância investigatória, é vedada sua alteração para sindicância processual;
e) Seja na sindicância processual, seja na investigatória, a designação do sindicante deve recair sobre militar mais antigo do que o investigado.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
COMENTÁRIO:
a) A sindicância pode ser de natureza investigatória, quando for
desconhecida a pessoa envolvida no fato a ser investigado, ou processual,
quando identificada a pessoa a ser investigada;
CORRETA.
Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito,
que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração
militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de
situações que envolvam direitos. § 1º - Na hipótese de não ser possível
identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a
sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo
identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da
apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado
àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.
b) A sindicância, por ser um procedimento simplificado, assim como o IPM,
não demanda a observância do contraditório e da ampla defesa;
INCORRETA.
A sindicância deve observar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do
Art 15: A sindicância obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
com a utilização dos meios e recursos a ela inerentes.
c) A sindicância processual tem lugar apenas quando a identificação do
sindicado se dá já no início dos trabalhos;
INCORRETA.
A sindicância processual ocorre desde o início ou durante os trabalhos,
quando no decorrer destes identifica-se o sindicado. Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito,
que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração
militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de
situações que envolvam direitos. § 1º - Na hipótese de não ser possível
identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a
sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo
identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da
apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado
àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.
d) Uma vez instaurada a sindicância investigatória, é vedada sua alteração
para sindicância processual;
INCORRETA.
A alteração do procedimento é prevista, não sendo necessário que se dê
desde o início. Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito,
que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração
militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de
situações que envolvam direitos. § 1º - Na hipótese de não ser possível
identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a
sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo
identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da
apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado
àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e) Seja na sindicância processual, seja na investigatória, a designação do
sindicante deve recair sobre militar mais antigo do que o investigado.
INCORRETA.
Não havendo a figura do sindicado, não há por que falar em precedência
hierárquica do sindicante.