google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 04 - ESTATUTO DOS MILITARES

QUESTÃO 04 - ESTATUTO DOS MILITARES

Quanto à transferência de militar para a reserva remunerada, é incorreto dizer que:

A) Conforme o Estatuto dos Militares, a obrigatoriedade de indenização à Fazenda Pública em face da realização de curso ou estágio diz respeito aos oficiais e praças.

B) De acordo com a legislação vigente, oficiais poderão ser transferidos para a reserva remunerada quando inclusos em quota compulsória.

C) Oficiais e praças deverão indenizar a Fazenda Pública na hipótese de realização de curso de duração superior a 6 ( seis ) meses.

D) Segundo o Estatuto dos Militares, o militar respondendo a processo criminal (ou penal) está impedido de ser transferido, a pedido, para a reserva remunerada.
 
E) A transferência de militar para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao militar que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço.





...
GABARITO: ALTERNATIVA "D"


COMENTÁRIO:

A) Conforme o Estatuto dos Militares, a obrigatoriedade de indenização à Fazenda Pública em face da realização de curso ou estágio diz respeito aos oficiais e praças.

CORRETA.

Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais:             (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).

§ 2º Na hipótese de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela respectiva Força Armada, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa.              (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)


B) De acordo com a legislação vigente, oficiais poderão ser transferidos para a reserva remunerada quando inclusos em quota compulsória.

Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais:             (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).

§ 1º O oficial de carreira da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada por meio de inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do art. 101 desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

 

C) Oficiais e praças deverão indenizar a Fazenda Pública na hipótese de realização de curso de duração superior a 6 ( seis ) meses.

CORRETA.

Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais:             (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).

§ 2º Na hipótese de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela respectiva Força Armada, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa.              (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)


D) Segundo o Estatuto dos Militares, o militar respondendo a processo criminal (ou penal) está impedido de ser transferido, a pedido, para a reserva remunerada.

INCORRETA.

Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

§ 4º Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao militar que:

        a) estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; e

        b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.

§ 4º (Revogado).               (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

 
E) A transferência de militar para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao militar que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

CORRETA.

Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais:             (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).


...
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem