A) Conforme o Estatuto dos Militares, a obrigatoriedade de indenização à Fazenda Pública em face da realização de curso ou estágio diz respeito aos oficiais e praças.
B) De acordo com a legislação vigente, oficiais poderão ser transferidos para a reserva remunerada quando inclusos em quota compulsória.
C) Oficiais e praças deverão indenizar a Fazenda Pública na hipótese de realização de curso de duração superior a 6 ( seis ) meses.
D) Segundo o Estatuto dos Militares, o militar respondendo a processo criminal (ou penal) está impedido de ser transferido, a pedido, para a reserva remunerada.
E) A transferência de militar para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao militar que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
GABARITO: ALTERNATIVA "D"
A) Conforme o Estatuto dos Militares, a obrigatoriedade de indenização à
Fazenda Pública em face da realização de curso ou estágio diz respeito aos
oficiais e praças.
CORRETA.
Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será
concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no
mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).
§ 2º Na hipótese de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio
de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou
no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3
(três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida
após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do
referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso
de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela
respectiva Força Armada, conforme estabelecido em regulamento pelo
Ministério da Defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
B) De acordo com a legislação vigente, oficiais poderão ser transferidos
para a reserva remunerada quando inclusos em quota compulsória.
Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será
concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no
mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).
§ 1º O oficial de carreira da ativa pode pleitear transferência para a
reserva remunerada por meio de inclusão voluntária na quota compulsória,
nos termos do art. 101 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
C) Oficiais e praças deverão indenizar a Fazenda Pública na hipótese de
realização de curso de duração superior a 6 ( seis ) meses.
CORRETA.
Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será
concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no
mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).
§ 2º Na hipótese de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio
de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou
no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3
(três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida
após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do
referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso
de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela
respectiva Força Armada, conforme estabelecido em regulamento pelo
Ministério da Defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
D) Segundo o Estatuto dos Militares, o militar respondendo a processo
criminal (ou penal) está impedido de ser transferido, a pedido, para a
reserva remunerada.
INCORRETA.
Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante
transferência para a reserva remunerada, se efetua:
§ 4º Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a
pedido, ao militar que:
a) estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição;
e
b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
E) A transferência de militar para a reserva remunerada, a pedido, será
concedida mediante requerimento, ao militar que contar, no mínimo, 35
(trinta e cinco) anos de serviço.
CORRETA.
Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será
concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no
mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).