google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 05 - ESTATUTO DOS MILITARES

QUESTÃO 05 - ESTATUTO DOS MILITARES

Poderá perder o posto e a patente, o Oficial que: 


A) houver perdido a naturalidade. 


B) houver sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias. 


C) for condenado, por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, conforme decisão judicial não transitada em julgado. 


D) for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial. 


E) Todas as opções são falsas.



...
GABARITO: ALTERNATIVA "B"


COMENTÁRIO:


A) houver perdido a naturalidade. 

INCORRETA.

Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

IV - houver perdido a nacionalidade brasileira.

 

B) houver sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias. 

CORRETA.

Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

II - for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado

 

C) for condenado, por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, conforme decisão judicial não transitada em julgado. 

INCORRETA.

Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

        I - for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos.

 

D) for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial. 

INCORRETA.

Art. 118. O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.

 

E) Todas as opções são falsas.

INCORRETA.


...
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

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