Quanto ao processo de crime de insubmissão, conforme previsão contida no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.
A) Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o juiz-auditor determinará sua atuação e dará vista do processo ao Ministério Público Militar a fim de que, de imediato, ofereça denúncia contra o réu, o qual será citado por edital, permanecendo revel até a sua apresentação ou captura.
B) Se o insubmisso for julgado incapaz em inspeção de saúde, será ele incluído apenas para fins de responder ao processo pelo crime militar de insubmissão.
C) Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso fará lavrar o termo de deserção.
D) Consumada a insubmissão de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.
E) O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde.
GABARITO: ALTERNATIVA "E"
COMENTÁRIO:
A) Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o
juiz-auditor determinará sua atuação e dará vista do processo ao Ministério
Público Militar a fim de que, de imediato, ofereça denúncia contra o réu, o
qual será citado por edital, permanecendo revel até a sua apresentação ou
captura.
INCORRETA. Art. 463, §3º
Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o
comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado
o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com
indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o
insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo
assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas
testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
§ 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o
Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco
dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a
captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade
tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas.
B) Se o insubmisso for julgado incapaz em inspeção de saúde, será ele
incluído apenas para fins de responder ao processo pelo crime militar de
insubmissão.
INCORRETA. Art. 464
Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao
quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará
isento do processo e da inclusão.
C) Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade
correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso fará lavrar
o termo de deserção.
INCORRETA. Termo de insubmissão – Art.463
Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade
correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar
o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome,
filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que
este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante,
ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser
impresso ou datilografado.
D) Consumada a insubmissão de praça especial ou praça sem estabilidade,
será ela imediatamente excluída do serviço ativo.
INCORRETA. O agente é
civil.
E) O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao
quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde.
CORRETA.
Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao
quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará
isento do processo e da inclusão.
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