google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 05 - CPPM - Código de Processo Penal Militar

QUESTÃO 05 - CPPM - Código de Processo Penal Militar

Quanto ao processo de crime de insubmissão, conforme previsão contida no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta. 


A) Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o juiz-auditor determinará sua atuação e dará vista do processo ao Ministério Público Militar a fim de que, de imediato, ofereça denúncia contra o réu, o qual será citado por edital, permanecendo revel até a sua apresentação ou captura.


B) Se o insubmisso for julgado incapaz em inspeção de saúde, será ele incluído apenas para fins de responder ao processo pelo crime militar de insubmissão.


C) Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso fará lavrar o termo de deserção.


D) Consumada a insubmissão de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.


E) O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde.


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GABARITO: ALTERNATIVA "E"


COMENTÁRIO:


A) Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o juiz-auditor determinará sua atuação e dará vista do processo ao Ministério Público Militar a fim de que, de imediato, ofereça denúncia contra o réu, o qual será citado por edital, permanecendo revel até a sua apresentação ou captura.

INCORRETA. Art. 463, §3º

 Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. 

§ 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas.

 

B) Se o insubmisso for julgado incapaz em inspeção de saúde, será ele incluído apenas para fins de responder ao processo pelo crime militar de insubmissão.

INCORRETA. Art. 464

Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

 

C) Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso fará lavrar o termo de deserção.

INCORRETA. Termo de insubmissão – Art.463

Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. 

 

D) Consumada a insubmissão de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.

INCORRETA.  O agente é civil.

 

E) O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde.

CORRETA.

Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.


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