De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de:
A) 5 (cinco) dias.
B) 10 (dez) dias.
C) 15 (quinze) dias.
D) 20 (vinte) dias.
E) 30 (trinta) dias.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
COMENTÁRIO:
A) 5 (cinco) dias.
CORRETA. Art. 79
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso,
dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos
para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver
sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de
quinze dias.
B) 10 (dez) dias.
INCORRETA.
C) 15 (quinze) dias.
INCORRETA.
D) 20 (vinte) dias.
INCORRETA.
E) 30 (trinta) dias.
INCORRETA.
...