google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 05 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 05 - SINDICÂNCIA

Relativamente à competência para determinar a instauração de sindicância, assinale a alternativa INCORRETA: 


a) O Comandante do Exército pode determinar a instauração de uma sindicância 


b) Um capitão, desde que seja o comandante de uma subunidade, pode determinar a instauração de sindicância; 


c) Não há impedimento a que um capitão determine a instauração de uma sindicância, desde que esteja em substituição ao comandante de OM; 


d) Não se pode afirmar que todo oficial general tem atribuição para instauração de sindicância; 


e) A autoridade que determinou a instauração da sindicância é a mesma que receberá o relatório para dar a solução.





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GABARITO: ALTERNATIVA "B"


COMENTÁRIO:

a) O Comandante do Exército pode determinar a instauração de uma sindicância 

CORRETA. Item I do Art. 4º da IG

Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:

I - o Comandante do Exército;

II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário de OM;

III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e

IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste artigo, quando no exercício regular da função.

 

b) Um capitão, desde que seja o comandante de uma subunidade, pode determinar a instauração de sindicância;

INCORRETA. Art 4º da IG
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:

I - o Comandante do Exército;

II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário de OM;

III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e

IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste artigo, quando no exercício regular da função.

 

c) Não há impedimento a que um capitão determine a instauração de uma sindicância, desde que esteja em substituição ao comandante de OM; 

CORRETA. Item IV do Art. 4º da IG

Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:

I - o Comandante do Exército;

II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário de OM;

III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e

IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste artigo, quando no exercício regular da função.

 

d) Não se pode afirmar que todo oficial general tem atribuição para instauração de sindicância; 

CORRETA.

Os ministros do STM, que não ocupem a presidência, não têm atribuição para determinar a instauração de sindicância.

 

e) A autoridade que determinou a instauração da sindicância é a mesma que receberá o relatório para dar a solução.

CORRETA. Art 14º da IG

Art.14. Recebidos os autos, a autoridade instauradora, no prazo de dez dias úteis, dará solução à sindicância ou determinará que sejam feitas diligências complementares, fixando prazo de até vinte dias corridos, o qual poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, pelo prazo necessário à efetivação das citadas diligências.


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