Relativamente à competência para determinar a instauração de sindicância, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O Comandante do Exército pode determinar a instauração de uma sindicância
b) Um capitão, desde que seja o comandante de uma subunidade, pode determinar a instauração de sindicância;
c) Não há impedimento a que um capitão determine a instauração de uma sindicância, desde que esteja em substituição ao comandante de OM;
d) Não se pode afirmar que todo oficial general tem atribuição para instauração de sindicância;
e) A autoridade que determinou a instauração da sindicância é a mesma que receberá o relatório para dar a solução.
GABARITO: ALTERNATIVA "B"
COMENTÁRIO:
a) O Comandante do Exército pode determinar a instauração de uma
sindicância
CORRETA. Item I do Art. 4º da IG
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:
I - o Comandante do Exército;
II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário
de OM;
III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e
IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste
artigo, quando no exercício regular da função.
b) Um capitão, desde que seja o comandante de uma subunidade, pode
determinar a instauração de sindicância;
INCORRETA. Art 4º da IG
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:
I - o Comandante do Exército;
II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário
de OM;
III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e
IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste
artigo, quando no exercício regular da função.
c) Não há impedimento a que um capitão determine a instauração de uma
sindicância, desde que esteja em substituição ao comandante de OM;
CORRETA. Item IV do Art. 4º da IG
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:
I - o Comandante do Exército;
II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário
de OM;
III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e
IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste
artigo, quando no exercício regular da função.
d) Não se pode afirmar que todo oficial general tem atribuição para
instauração de sindicância;
CORRETA.
Os ministros do STM, que não ocupem a presidência, não têm atribuição para
determinar a instauração de sindicância.
e) A autoridade que determinou a instauração da sindicância é a mesma que
receberá o relatório para dar a solução.
CORRETA. Art 14º da IG
Art.14. Recebidos os autos, a autoridade instauradora, no prazo de dez dias
úteis, dará solução à sindicância ou determinará que sejam feitas
diligências complementares, fixando prazo de até vinte dias corridos, o qual
poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, pelo prazo necessário
à efetivação das citadas diligências.