O Comandante do 19º BC recebeu notícia de que um capitão da unidade faleceu em decorrência de complicações da COVID-19, tendo recebido o original da certidão de registro de óbito. Nessa situação, pode-se afirmar:
a) Para fins de verificação desse farto, o comandante deverá determinar a instauração de sindicância
b) Instaurada a sindicância, o sindicado deverá ser oficial mais antigo do que o capitão falecido;
c) Nesse caso, sendo possível atestar o fato por meio de documentação idônea, é dispensada a instauração de sindicância;
d) Em se tratando de morte de militar, deverá ser instaurado o competente IPM;
e) Não seria possível que o SCmt determinasse a instauração de sindicância, ainda que em substituição do Cmt.
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
COMENTÁRIO:
a) Para fins de verificação desse farto, o comandante deverá determinar a
instauração de sindicância
INCORRETA.
Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder
ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea, nos termos do §4º do art. 2º da IG. E a certidão de registro de óbito emitida por um
cartório de registro de pessoas naturais é documentação oficial e idôneo a
certificar a ocorrência do fato.
b) Instaurada a sindicância, o sindicado deverá ser oficial mais antigo do
que o capitão falecido;
INCORRETA.
Além de não ser o caso de instauração de sindicância, caso essa fosse
instaurado, teria por objeto apenas a verificação de um fato, sem um
sindicado específico, já que o morto não é sindicado. Nessa situação, não seria necessária a precedência hierárquica apontada
na alternativa.
c) Nesse caso, sendo possível atestar o fato por meio de documentação
idônea, é dispensada a instauração de sindicância;
CORRETA. §4º do art. 2º da IG
Art. 2º A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que
tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar,
quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que
envolvam direitos.
§ 4º Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto
puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.
d) Em se tratando de morte de militar, deverá ser instaurado o competente
IPM;
INCORRETA.
Não havendo indício de crime, não há razão para instauração de IPM.
e) Não seria possível que o SCmt determinasse a instauração de sindicância,
ainda que em substituição do Cmt.
INCORRETA.
Se fosse o caso de instauração de sindicância, poderia ser esta determinada
pelo SCmt, nos termos do art. 4º da IG.
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