São princípios constitucionais da Administração Pública:
[A] Moralidade, contraditório e devido processo legal.
[B] Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
[C] Legalidade, supremacia do interesse público e proporcionalidade.
[D] Razoabilidade, motivação, publicidade, probidade e eficiência.
[E] Proporcionalidade, razoabilidade, motivação e publicidade.
GABARITO: ALTERNATIVA "B"
COMENTÁRIO:
[A] Moralidade, contraditório e devido processo legal.
INCORRETA.
[B] Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
CORRETA.
Os princípios expressos na Lei 8.666/1993 são os seguintes
(mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado):
▪ LIMPI: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
igualdade;
▪ Pro: probidade administrativa;
▪ Julgamento: julgamento objetivo;
▪ Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório).
▪ Além desses, também se aplicam às licitações públicas alguns princípios
implícitos, os mais importantes são: (i) competitividade; (ii) procedimento
formal; (iii) sigilo das propostas; (iv) adjudicação compulsória; e (v)
eficiência.
[C] Legalidade, supremacia do interesse público e
proporcionalidade.
INCORRETA.
[D] Razoabilidade, motivação, publicidade, probidade e
eficiência.
INCORRETA.
[E] Proporcionalidade, razoabilidade, motivação e publicidade.
INCORRETA.
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