google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 11 - ESTATUTO DOS MILITARES

QUESTÃO 11 - ESTATUTO DOS MILITARES

Suponha que um determinado Soldado tenha sido afastado do serviço ativo em virtude de incapacidade definitiva. A incapacidade desse militar pode ser decorrente das hipóteses abaixo, exceto:

[A] acidente em serviço.

[B] enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública.

[C] doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, sem relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço.

[D] ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública. 

[E] tuberculose ativa e alienação mental, dentre outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.



...
GABARITO: ALTERNATIVA "C"

COMENTÁRIO:

[A] acidente em serviço.

CORRETA.

 Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

 III - acidente em serviço;

 

 

[B] enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública.

CORRETA.

 Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

 II - enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;

 

 

[C] doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, sem relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço.

INCORRETA.

Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

 IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;

 

 

[D] ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública. 

CORRETA.

Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

 I - ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;

 

 

[E] tuberculose ativa e alienação mental, dentre outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

CORRETA.

Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e               (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)


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