google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 10 - ESTATUTO DOS MILITARES

QUESTÃO 10 - ESTATUTO DOS MILITARES

Marque a opção correta, abaixo: 


[A] A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato. 


[B] A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização aos cofres públicos, quando decorrido 1 (um) ano, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses. 


[C] A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização aos cofres públicos, quando não decorridos 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses. 


[D] O oficial da ativa, inclusive temporário, que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada. 


[E] Quando nomeado para cargo civil estranho à carreira militar, o oficial demissionário, ex officio, ingressará na reserva remunerada.


...
GABARITO: ALTERNATIVA "C"


COMENTÁRIO:


[A] A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato. 

INCORRETA.

Art . 116 A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

I - sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar mais de 3 (três) anos de oficialato; 


[B] A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização aos cofres públicos, quando decorrido 1 (um) ano, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses. 

INCORRETA.

Art . 116 A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

§ 1º O oficial de carreira que requerer demissão deverá indenizar o erário pelas despesas que a União tiver realizado com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, acrescidas, se for o caso, daquelas previstas no inciso II do caput deste artigo, quando não decorridos:           (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

        a) 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses;


[C] A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização aos cofres públicos, quando não decorridos 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses. 

CORRETA.

Art . 116 A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

§ 1º O oficial de carreira que requerer demissão deverá indenizar o erário pelas despesas que a União tiver realizado com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, acrescidas, se for o caso, daquelas previstas no inciso II do caput deste artigo, quando não decorridos:           (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

        a) 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses;


[D] O oficial da ativa, inclusive temporário, que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada. 

INCORRETA.

Art. 117. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações.                  (Redação dada pela Lei nº 9.297, de 1996)


[E] Quando nomeado para cargo civil estranho à carreira militar, o oficial demissionário, ex officio, ingressará na reserva remunerada.

INCORRETA.

Art. 117. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações.                  (Redação dada pela Lei nº 9.297, de 1996)

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