GABARITO: ALTERNATIVA "E"
a) Trata-se de sindicância investigatória;
INCORRETA.
Sendo identificado o sindicado desde a instauração do procedimento,
trata-se de sindicância processual, nos termos do art. 2º, §1º da IG.
b) O prazo para conclusão da sindicância será de trinta dias corridos,
prorrogáveis por uma única vez, pelo mesmo prazo;
INCORRETA.
A prorrogação será por vinte dias, e em casos excepcionais, por sucessivas
vezes, nos termos dos art. 10 e 11, da IG.
c) O prazo de trinta dias corridos para a sindicância deve ser contado a
partir da data da portaria;
INCORRETA.
O prazo é contado a partir da data de recebimento da portaia pelo
sindicante, nos termos do parágrafo único do art. 10 da IG.
d) O prazo de trinta dias corridos para conclusão da sindicância tem
início na data de recebimento da portaria (28.06.2021, segunda-feira) pelo
capitão Emílio Mallet e terminará em 27.07.2021, terça-feira;
INCORRETA.
Excluindo-se o dia do começo do prazo, seu término será no dia 28.06.2021,
nos termos do art. 9º da IG.
e) Caso pretenda solicitar prorrogação do prazo inicial de conclusão da
sindicância, o capitão Emílio Mallet deverá fazê-lo até o dia
26.07.2021.
CORRETA.
Sendo o término do prazo no dia 28.07.2021, a solicitação de prorrogação deverá ocorrer no mínimo em até 48 horas antes do término do prazo inicial, nos termos do §1º do art. 11 da IG, prazo esse que recai precisamente no dia 26.07.2021;