google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 10 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 10 - SINDICÂNCIA

O capitão Emilio Mallet, da 14ª Bia AAAe, foi nomeado sindicante por portaria datada de 25 de junho de 2021, tendo recebido a portaria no dia 28 de junho de 2021, cujo objeto é a apuração de mau uso de material de emprego militar por parte de um Subtenente, tendo sido ocasionado dano ao Erário. Acerca da situação hipotética, é correto afirmar:

a) Trata-se de sindicância investigatória;

b) O prazo para conclusão da sindicância será de trinta dias corridos, prorrogáveis por uma única vez, pelo mesmo prazo; 

c) O prazo de trinta dias corridos para a sindicância deve ser contado a partir da data da portaria; 

d) O prazo de trinta dias corridos para conclusão da sindicância tem início na data de recebimento da portaria (28.06.2021, segunda-feira) pelo capitão Emílio Mallet e terminará em 27.07.2021, terça-feira; 

e) Caso pretenda solicitar prorrogação do prazo inicial de conclusão da sindicância, o capitão Emílio Mallet deverá fazê-lo até o dia 26.07.2021.


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GABARITO: ALTERNATIVA "E"

COMENTÁRIO:

a) Trata-se de sindicância investigatória;

INCORRETA.
Sendo identificado o sindicado desde a instauração do procedimento, trata-se de sindicância processual, nos termos do art. 2º, §1º da IG
.

 

b) O prazo para conclusão da sindicância será de trinta dias corridos, prorrogáveis por uma única vez, pelo mesmo prazo; 

INCORRETA.
A prorrogação será por vinte dias, e em casos excepcionais, por sucessivas vezes, nos termos dos art. 10 e 11, da IG
.

 

c) O prazo de trinta dias corridos para a sindicância deve ser contado a partir da data da portaria; 

INCORRETA.
O prazo é contado a partir da data de recebimento da portaia pelo sindicante, nos termos do parágrafo único do art. 10 da IG.

 

d) O prazo de trinta dias corridos para conclusão da sindicância tem início na data de recebimento da portaria (28.06.2021, segunda-feira) pelo capitão Emílio Mallet e terminará em 27.07.2021, terça-feira; 

INCORRETA.
Excluindo-se o dia do começo do prazo, seu término será no dia 28.06.2021, nos termos do art. 9º da IG.

 

e) Caso pretenda solicitar prorrogação do prazo inicial de conclusão da sindicância, o capitão Emílio Mallet deverá fazê-lo até o dia 26.07.2021.

CORRETA.

Sendo o término do prazo no dia 28.07.2021, a solicitação de prorrogação deverá ocorrer no mínimo em até 48 horas antes do término do prazo inicial, nos termos do §1º do art. 11 da IG, prazo esse que recai precisamente no dia 26.07.2021;


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