Marque a alternativa correta:
[A] Cargo: posição de um agente especificada na estrutura organizacional de uma Organização Militar, com atribuições, deveres e responsabilidades não definidas
[B] Comissão: atribuição de serviço a um agente, não catalogada na estrutura organizacional de uma Organização Militar
[C] Encargos: obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais;
[D] Ato Administrativo: manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por objetivo a produção de efeitos jurídicos para implementação do interesse público e, no âmbito da contabilidade, não decorre alteração do patrimônio;
[E] Órgão Provedor: órgão técnico normativo incumbido da execução das atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do Exército
GABARITO: ALTERNATIVA "D"
COMENTÁRIO:
[A] Cargo: posição de um agente especificada na estrutura organizacional de
uma Organização Militar, com atribuições, deveres e responsabilidades não
definidas
INCORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
XI - cargo - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades afetos ao
militar ou servidor civil, especificado na estrutura organizacional de uma
OM;
[B] Comissão: atribuição de serviço a um agente, não catalogada na
estrutura organizacional de uma Organização Militar
INCORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
XIII - comissão - atribuição temporária de serviço a um ou mais agentes,
não existente na estrutura organizacional de uma OM;
[C] Encargos: obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza, são catalogadas nas estruturas
organizacionais das OM ou em outros diplomas legais;
INCORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
XVI - encargos - obrigações cometidas a um agente que, pela sua
generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas
nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais;
[D] Ato Administrativo: manifestação de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por objetivo a produção de efeitos
jurídicos para implementação do interesse público e, no âmbito da
contabilidade, não decorre alteração do patrimônio;
CORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
VIII - ato administrativo - manifestação de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por objetivo a produção de
efeitos jurídicos para implementação do interesse público e, no âmbito da
contabilidade, não decorre alteração do patrimônio;
[E] Órgão Provedor: órgão técnico normativo incumbido da execução das
atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do
Exército
INCORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
XXIV - Órgão Provedor (OP) - OM incumbida da execução das atividades de
suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do
Exército;
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