google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 11 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

QUESTÃO 11 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

Marque a alternativa correta: 


[A] Cargo: posição de um agente especificada na estrutura organizacional de uma Organização Militar, com atribuições, deveres e responsabilidades não definidas 


[B] Comissão: atribuição de serviço a um agente, não catalogada na estrutura organizacional de uma Organização Militar 


[C] Encargos: obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais; 


[D] Ato Administrativo: manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por objetivo a produção de efeitos jurídicos para implementação do interesse público e, no âmbito da contabilidade, não decorre alteração do patrimônio; 


[E] Órgão Provedor: órgão técnico normativo incumbido da execução das atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do Exército


...

GABARITO: ALTERNATIVA "D"


COMENTÁRIO:


[A] Cargo: posição de um agente especificada na estrutura organizacional de uma Organização Militar, com atribuições, deveres e responsabilidades não definidas 

INCORRETA.

Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos básicos:

XI - cargo - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades afetos ao militar ou servidor civil, especificado na estrutura organizacional de uma OM;

 

[B] Comissão: atribuição de serviço a um agente, não catalogada na estrutura organizacional de uma Organização Militar 

INCORRETA.

Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos básicos:

XIII - comissão - atribuição temporária de serviço a um ou mais agentes, não existente na estrutura organizacional de uma OM;

 

[C] Encargos: obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais; 

INCORRETA.

Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos básicos:

XVI - encargos - obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais;


[D] Ato Administrativo: manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por objetivo a produção de efeitos jurídicos para implementação do interesse público e, no âmbito da contabilidade, não decorre alteração do patrimônio; 

CORRETA.

Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos básicos:

VIII - ato administrativo - manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por objetivo a produção de efeitos jurídicos para implementação do interesse público e, no âmbito da contabilidade, não decorre alteração do patrimônio;

 

[E] Órgão Provedor: órgão técnico normativo incumbido da execução das atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do Exército

INCORRETA.

Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos básicos:

XXIV - Órgão Provedor (OP) - OM incumbida da execução das atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do Exército;


...
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