google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 10 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

QUESTÃO 10 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente. Marque a alternativa incorreta: 

[A] Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil 

[B] Os bens em condições de uso e que não estejam em carga serão incluídos no patrimônio, tendo por base o valor justo de mercado 

[C] O material será registrado em moeda nacional e com a data de aquisição ou recebimento 

[D] Outras situações referentes à inclusão de material em carga serão reguladas por legislação específica 

[E] Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio com base no valor de mercado ou em outro documento apropriado, conforme legislação federal específica, acrescido, quando for o caso, do valor das benfeitorias




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GABARITO: ALTERNATIVA "E"

COMENTÁRIO:

[A] Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil 

CORRETA.

Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.

§ 3º Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil.

 

 

[B] Os bens em condições de uso e que não estejam em carga serão incluídos no patrimônio, tendo por base o valor justo de mercado 

CORRETA.

Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.

§ 2º Os bens em condições de uso e que não estejam em carga serão incluídos no patrimônio, tendo por base o valor justo de mercado.

 

 

[C] O material será registrado em moeda nacional e com a data de aquisição ou recebimento 

CORRETA.

Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.

§ 1º O material será registrado em moeda nacional e com a data de aquisição ou recebimento.

 

 

[D] Outras situações referentes à inclusão de material em carga serão reguladas por legislação específica 

CORRETA.

Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.

§ 4º Outras situações referentes à inclusão de material em carga serão reguladas por legislação específica

 


[E] Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio com base no valor de mercado ou em outro documento apropriado, conforme legislação federal específica, acrescido, quando for o caso, do valor das benfeitorias

INCORRETA.

Art. 67. Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio com base no valor expresso na escritura ou em outro documento apropriado, conforme legislação federal específica, acrescido, quando for o caso, do valor das benfeitorias.


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