GABARITO: ALTERNATIVA "E"
[A] Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões
serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse
fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento
hábil
CORRETA.
Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o
valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as
especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a
nomenclatura regulamentar existente.
§ 3º Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões
serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse
fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento
hábil.
[B] Os bens em condições de uso e que não estejam em carga serão
incluídos no patrimônio, tendo por base o valor justo de mercado
CORRETA.
Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o
valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as
especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a
nomenclatura regulamentar existente.
§ 2º Os bens em condições de uso e que não estejam em carga serão incluídos
no patrimônio, tendo por base o valor justo de mercado.
[C] O material será registrado em moeda nacional e com a data de
aquisição ou recebimento
CORRETA.
Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o
valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as
especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a
nomenclatura regulamentar existente.
§ 1º O material será registrado em moeda nacional e com a data de aquisição
ou recebimento.
[D] Outras situações referentes à inclusão de material em carga serão
reguladas por legislação específica
CORRETA.
Art. 66. A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o
valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as
especificações que permitam a sua
fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.
§ 4º Outras situações referentes à inclusão de material em carga serão
reguladas por legislação específica
[E] Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio com base no
valor de mercado ou em outro documento apropriado, conforme
legislação federal específica, acrescido, quando for o caso, do valor das
benfeitorias
INCORRETA.
Art. 67. Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio com base no
valor expresso na escritura ou em outro documento apropriado,
conforme legislação federal específica, acrescido, quando for o caso, do
valor das benfeitorias.