Generalidades
Os procedimentos administrativos relativos aos créditos, recursos financeiros, aquisições, despesas, licitações, contratos, pessoal e contabilidade patrimonial (registros contábeis) são tratados em legislação específica expedida pelo Governo Federal, Ministério da Defesa e Comando do Exército.
Os procedimentos administrativos, cuja divulgação possa prejudicar ou causar risco a ações das Forças Armadas, serão regidos por legislação específica.
Bens Patrimoniais
Todos os bens patrimoniais sob gestão de qualquer OM do Comando do Exército pertencem à União.
💡 Os bens patrimoniais adquiridos por força de convênios podem constituir exceção ao disposto neste artigo, desde que em tais convênios constem cláusulas específicas, regulando a propriedade desses bens.
os Bens Patrimoniais da União classificam-se em:
1. QUANTO AO CUSTO
a) Alto Custo: valor líquido contábil superior a 05 (cinco) vezes o limite estipulado para aquisições de materiais, por meio de dispensa de licitação.
b) Baixo Custo: valor líquido contábil igual ou inferior ao previsto na alínea “a” deste inciso.
c) Bens a Valor Justo de Mercado: avaliados por comissão instituída para esse fim, com base no preço que seria recebido pela venda do bem no mercado na data de mensuração.
2. QUANTO À TANGIBILIDADE
a) Tangíveis (corpóreos ou materiais): existem fisicamente, ou seja, passíveis de serem tocados.
b) Intangíveis (incorpóreos ou imateriais): não existem fisicamente, somente de forma abstrata, ou seja, não podem ser tocados.
3. QUANTO AO MOVIMENTO (os bens patrimoniais tangíveis classificam-se em:)
a) Bens Imóveis: vinculados ao terreno (solo), que não podem ser retirados sem destruição ou danos.
b) Bens Móveis: têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
4. QUANTO À CATEGORIA (os bens móveis classificam-se em:)
a) Material Permanente: têm durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos e que, em razão de seu uso, não perde sua identidade física, nem se incorpora a outro bem.
b) Material de Consumo: o item, peça, artigo ou gênero alimentício, que se destina à aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e, quando utilizado, perde suas características individuais e isoladas.
💡 1. órgãos gestores responsáveis do Comando do Exército cadastrar e controlar o ciclo de vida e situação patrimonial do material de sua gestão, catalogando-o ou identificando-o pelo sistema corporativo de controle patrimonial utilizado no Comando do Exército.
2. Os procedimentos para inclusão em carga, descarga e atribuição de valores contábeis para os bens históricos serão regulados em norma específica.
Manutenção e controle dos bens patrimoniais são da responsabilidade da OM que mantém sua guarda, obedecidas as prescrições contidas na legislação pertinente.
💡 1. O comandante da OM determinará, sempre que julgar conveniente, a conferência quantitativa e qualitativa do material permanente em uso na sua organização, por meio de publicação em boletim interno.
2. O comandante da SU determinará, pelo menos semestralmente, a conferência quantitativa e qualitativa do material carga sob sua responsabilidade.
A variação patrimonial é decorrente da inclusão em carga, reavaliação, descarga ou depreciação de bens patrimoniais da OM.
Suprimento
Suprimento é o item de material administrado, movimentado, armazenado, processado e transportado, necessário às OM.
O fornecimento de material, pelos OP, pode ser automático ou eventual.
➲ Fornecimento automático:
é realizado por meio do planejamento, tendo por base legislação específica, não sendo necessária a elaboração do pedido.
➲ Fornecimento eventual:
é destinado a atender necessidade não prevista, emergencial ou ocasional.
As guias de fornecimento, de remessa, de transferência ou de recolhimento serão elaboradas, distintamente, para material permanente e de consumo, por meio do sistema corporativo de controle patrimonial utilizado no Comando do Exército, contendo, entre outros, os seguintes dados:
I - número da guia;
II - origem e destino do material;
III - data de expedição;
IV - descrição de acordo com o catálogo vigente;
V - quantidade;
VI - unidade de medida;
VII - preços (unitário e total);
VIII - valor total da guia;
IX - assinatura dos agentes da administração envolvidos no processo; e
X - NEE (Número de Estoque do Exército)/NSN (NATO Stock Number) do material.
O item de suprimento deverá conter especificação técnica, ser identificado no sistema corporativo de controle patrimonial utilizado no Comando do Exército e gerido de modo a possibilitar o controle.
O
controle do suprimento destinado às necessidades de
mobilização será regulado em
legislação específica.
Os seguintes suprimentos terão a distribuição e o desfazimento controlados pelo órgão gestor responsável:
I - de alto custo;
II - altamente técnicos;
III - periculosos;
IV - escassos no mercado interno ou externo (material crítico); e
V - que exigirem medidas especiais para a obtenção, produção, industrialização e comercialização (material estratégico).
A
classificação de um
bem como controlado poderá
ser temporária, razão pela qual as
relações desses materiais deverão ser mantidas
atualizadas.Para que uma OM possa adquirir material classificado como controlado, deverá solicitar autorização ao respectivo órgão gestor responsável.
Compete ao EME classificar os bens como controlados.
Os materiais que, no interesse da defesa e do desenvolvimento nacionais, devam ser submetidos à fiscalização e controle permanentes do Comando do Exército (produtos controlados), serão objeto de regulamentação específica.
Nível de suprimento é a quantidade de material mantida em estoque em determinado OP ou OM, da seguinte forma:
1. nível operacional - quantidade autorizada, como estoque normal de trabalho, entre recebimentos sucessivos de suprimento.
2. nível mínimo - quantidade mínima de determinado suprimento a ser mantida em estoque, constituindo reserva de suprimento para atender as necessidades em qualquer caso de interrupção ocasional do fluxo de fornecimento.
3. nível máximo - soma das quantidades referentes aos níveis mínimo e operacional e que, normalmente, não deverá ser excedido.
Os
níveis de suprimento mínimo e operacional e os procedimentos de controle serão regulados por
legislação específica.