Marque a alternativa incorreta:
[A] A OM com autonomia administrativa é denominada UG no SIAFI.
[B] OM com autonomia administrativa plena é a que, estando cadastrada no SIAFI com um Código de Unidade Gestora (CODUG), tem competência para realizar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, próprios somente, bem como emitir parecer e julgar direitos, cujo titular está sujeito à prestação de contas, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.
[C] OM com autonomia administrativa parcial é a que, estando cadastrada no SIAFI com CODUG, encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para fins específicos, conforme determinado em portaria de concessão ou cassação de autonomia administrativa.
[D] OM sem autonomia administrativa é a que, não sendo UG, não executa qualquer ato de gestão, devendo estar vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para o exercício de sua vida vegetativa.
GABARITO: ALTERNATIVA "B"
COMENTÁRIO:
[A] A OM com autonomia administrativa é denominada UG no SIAFI.
CORRETA.
Art. 9º A Organização Militar (OM) é toda estrutura do Comando do Exército
que possua denominação oficial, quadro de organização (QO) e quadro de
cargos previstos (QCP) próprios.
§ 2º A OM com autonomia administrativa é denominada UG no SIAFI.
[B] OM com autonomia administrativa plena é a que, estando cadastrada no
SIAFI com um Código de Unidade Gestora (CODUG), tem competência para
realizar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
pessoal, próprios somente, bem como emitir parecer e julgar direitos, cujo titular está sujeito à
prestação de contas, em conformidade com o disposto no parágrafo único do
art. 70 da Constituição Federal de 1988.
INCORRETA.
Art. 9º A Organização Militar (OM) é toda estrutura do Comando do Exército
que possua denominação oficial, quadro de organização (QO) e quadro de
cargos previstos (QCP) próprios.
§ 4º OM com autonomia administrativa plena é a que, estando cadastrada no
SIAFI com um Código de Unidade Gestora (CODUG), tem competência para
realizar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
pessoal, próprios ou sob descentralização, bem como emitir parecer e julgar
direitos, cujo titular está sujeito à prestação de contas, em conformidade
com o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de
1988.
[C] OM com autonomia administrativa parcial é a que, estando cadastrada no
SIAFI com CODUG, encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa
plena, para fins específicos, conforme determinado em portaria de concessão
ou cassação de autonomia administrativa.
CORRETA.
Art. 9º A Organização Militar (OM) é toda estrutura do Comando do Exército
que possua denominação oficial, quadro de organização (QO) e quadro de
cargos previstos (QCP) próprios.
§ 5º OM com autonomia administrativa parcial é a que, estando cadastrada no
SIAFI com CODUG, encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa
plena, para fins específicos, conforme determinado em portaria de concessão
ou cassação de autonomia administrativa.
[D] OM sem autonomia administrativa é a que, não sendo UG, não executa
qualquer ato de gestão, devendo estar vinculada a uma OM com autonomia
administrativa plena, para o exercício de sua vida vegetativa.
CORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
IV - Administração Indireta - exercida por entidades dotadas de
personalidade jurídica própria, tais como autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
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