google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 02 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

QUESTÃO 02 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

Marque a alternativa incorreta:


[A] A OM com autonomia administrativa é denominada UG no SIAFI.


[B] OM com autonomia administrativa plena é a que, estando cadastrada no SIAFI com um Código de Unidade Gestora (CODUG), tem competência para realizar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, próprios somente, bem como emitir parecer e julgar direitos, cujo titular está sujeito à prestação de contas, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.


[C] OM com autonomia administrativa parcial é a que, estando cadastrada no SIAFI com CODUG, encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para fins específicos, conforme determinado em portaria de concessão ou cassação de autonomia administrativa.


[D] OM sem autonomia administrativa é a que, não sendo UG, não executa qualquer ato de gestão, devendo estar vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para o exercício de sua vida vegetativa.




...
GABARITO: ALTERNATIVA "B"


COMENTÁRIO:


[A] A OM com autonomia administrativa é denominada UG no SIAFI.

CORRETA.

Art. 9º A Organização Militar (OM) é toda estrutura do Comando do Exército que possua denominação oficial, quadro de organização (QO) e quadro de cargos previstos (QCP) próprios.

§ 2º A OM com autonomia administrativa é denominada UG no SIAFI.

 

[B] OM com autonomia administrativa plena é a que, estando cadastrada no SIAFI com um Código de Unidade Gestora (CODUG), tem competência para realizar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, próprios somente, bem como emitir parecer e julgar direitos, cujo titular está sujeito à prestação de contas, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988

INCORRETA.

Art. 9º A Organização Militar (OM) é toda estrutura do Comando do Exército que possua denominação oficial, quadro de organização (QO) e quadro de cargos previstos (QCP) próprios.
§ 4º OM com autonomia administrativa plena é a que, estando cadastrada no SIAFI com um Código de Unidade Gestora (CODUG), tem competência para realizar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, próprios ou sob descentralização, bem como emitir parecer e julgar direitos, cujo titular está sujeito à prestação de contas, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.

 

[C] OM com autonomia administrativa parcial é a que, estando cadastrada no SIAFI com CODUG, encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para fins específicos, conforme determinado em portaria de concessão ou cassação de autonomia administrativa.

CORRETA.

Art. 9º A Organização Militar (OM) é toda estrutura do Comando do Exército que possua denominação oficial, quadro de organização (QO) e quadro de cargos previstos (QCP) próprios.
§ 5º OM com autonomia administrativa parcial é a que, estando cadastrada no SIAFI com CODUG, encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para fins específicos, conforme determinado em portaria de concessão ou cassação de autonomia administrativa.

 

[D] OM sem autonomia administrativa é a que, não sendo UG, não executa qualquer ato de gestão, devendo estar vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena, para o exercício de sua vida vegetativa

CORRETA.

Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos básicos:

IV - Administração Indireta - exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, tais como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.


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