google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 03 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

QUESTÃO 03 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

De quem é a competência de atos de criação, localização de sede, subordinação, transformação e extinção de OM de valor unidade ou inferior? 


[A] Presidente da República 

[B] Ministro de Estado da Defesa 

[C] Comandante do Exército 

[D] Estado-Maior do Exército 

[E] Comandante da Unidade




...

GABARITO: ALTERNATIVA "C"


COMENTÁRIO:


[A] Presidente da República. 

INCORRETA.

 

[B] Ministro de Estado da Defesa

INCORRETA.

 

[C] Comandante do Exército

CORRETA.

Art. 10. A criação, localização de sede, subordinação, transformação e extinção de OM de valor superior a unidade são processadas por ato presidencial, mediante proposta do Comandante do Exército, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput deste artigo, relativos às OM de valor unidade ou inferior, são da competência do Comandante do Exército.

 

[D] Estado-Maior do Exército

INCORRETA.

 

[E] Comandante da Unidade

INCORRETA.

...
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