De quem é a competência de atos de criação, localização de sede, subordinação, transformação e extinção de OM de valor unidade ou inferior?
[A] Presidente da República
[B] Ministro de Estado da Defesa
[C] Comandante do Exército
[D] Estado-Maior do Exército
[E] Comandante da Unidade
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
COMENTÁRIO:
[A] Presidente da República.
INCORRETA.
[B] Ministro de Estado da Defesa.
INCORRETA.
[C] Comandante do Exército.
CORRETA.
Art. 10. A criação, localização de sede, subordinação, transformação e
extinção de OM de valor superior a unidade são processadas por ato
presidencial, mediante proposta do Comandante do Exército, por intermédio do
Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. Os atos a que se refere
o caput deste artigo, relativos às OM de valor unidade ou inferior, são da
competência do Comandante do Exército.
[D] Estado-Maior do Exército.
INCORRETA.
[E] Comandante da Unidade.
INCORRETA.