google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 01 - CPPM - Código de Processo Penal Militar

QUESTÃO 01 - CPPM - Código de Processo Penal Militar

Considerando o Código de Processo Penal Militar, e o previsto no Processo de Deserção, é correto afirmar:

 

a) o oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

b) feita a publicação da deserção, a autoridade militar remeterá o Termo de deserção à Auditoria respectiva, juntamente com a cópia do boletim.

c) após transcorrido o prazo e consumada a deserção, a Unidade Militar deverá remeter o procedimento (Parte de Ausência e demais documentos) ao Juiz-Auditor, que concederá vistas ao Ministério Público para deliberação sobre a elaboração do Termo de deserção.

d) após transcorrido o prazo e consumada a deserção, o Termo de deserção deverá ser lavrado.

e) o oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação até a publicação da declaração de captura ou de apresentação espontânea.





...
GABARITO: ALTERNATIVA "A"


COMENTÁRIO:

a) o oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

CORRETA. Art. 454, §1º CPPM

Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. §1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

 

b) feita a publicação da deserção, a autoridade militar remeterá o Termo de deserção à Auditoria respectiva, juntamente com a cópia do boletim. 

INCORRETA. Art. 454, §2º CPPM

Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. §2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.

 

c) após transcorrido o prazo e consumada a deserção, a Unidade Militar deverá remeter o procedimento (Parte de Ausência e demais documentos) ao Juiz-Auditor, que concederá vistas ao Ministério Público para deliberação sobre a elaboração do Termo de deserção. 

INCORRETA. Art. 454

Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

 

d) após transcorrido o prazo e consumada a deserção, o Termo de deserção deverá ser lavrado. 

INCORRETA. Art. 454: 

Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

 

e) o oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação até a publicação da declaração de captura ou de apresentação espontânea. 

INCORRETA. Art. 454

Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.


...
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem