Considerando o Código de Processo Penal Militar, e o previsto no Processo de Deserção, é correto afirmar:
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
a) o oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao
apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
CORRETA. Art. 454, §1º CPPM
Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a
autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção
circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor,
assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou
documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de
ausência. §1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa
situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em
julgado.
b) feita a publicação da deserção, a autoridade militar remeterá o
Termo de deserção à Auditoria respectiva, juntamente com a cópia do
boletim.
INCORRETA. Art. 454, §2º CPPM
Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a
autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção
circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor,
assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou
documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de
ausência. §2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em
seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a
parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda
Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos
assentamentos do desertor.
c) após transcorrido o prazo e consumada a deserção, a Unidade Militar
deverá remeter o procedimento (Parte de Ausência e demais documentos) ao
Juiz-Auditor, que concederá vistas ao Ministério Público para
deliberação sobre a elaboração do Termo de deserção.
INCORRETA. Art. 454
Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a
autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção
circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor,
assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou
documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de
ausência.
d) após transcorrido o prazo e consumada a deserção, o Termo de
deserção deverá ser lavrado.
INCORRETA.
Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
e) o oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação até a
publicação da declaração de captura ou de apresentação
espontânea.
INCORRETA. Art. 454
Art. 454: Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a
autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção
circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor,
assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou
documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de
ausência.