Na contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal, é permitido:
[A] indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
[B] utilizar a modalidade pregão, na forma eletrônica.
[C] reembolsar despesas operacionais de responsabilidade da contratada.
[D] estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada.
[E] prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.
GABARITO: ALTERNATIVA "B"
COMENTÁRIO:
[A] indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
INCORRETA.
[B] utilizar a modalidade pregão, na forma eletrônica.
CORRETA.
DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a
aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços
comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito
da administração pública federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de
serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre
o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública
federal.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou
complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos
termos do inciso II.
[C] reembolsar despesas operacionais de responsabilidade da
contratada.
INCORRETA.
[D] estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da
contratada.
INCORRETA.
[E] prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.
INCORRETA.