google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 06 - ESTATUTO DOS MILITARES

QUESTÃO 06 - ESTATUTO DOS MILITARES

Marque a opção incorreta. 


A) Entende-se por posto, o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Comandante da Força Singular e confirmado em Carta Patente.


B) Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra. 


C) A graduação é o grau hierárquico da praça, conferido exclusivamente pela Autoridade Militar competente. 


D) Os Aspirantes-a-Oficial são denominados praças especiais. 


E) Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.


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GABARITO: ALTERNATIVA "A"


COMENTÁRIO:


A) Entende-se por posto, o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Comandante da Força Singular e confirmado em Carta Patente.

INCORRETA.

Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.

§ 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

 

B) Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra. 

CORRETA.

 Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.

§ 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

 

C) A graduação é o grau hierárquico da praça, conferido exclusivamente pela Autoridade Militar competente. 

CORRETA.

Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.

§ 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

 

D) Os Aspirantes-a-Oficial são denominados praças especiais. 

CORRETA.

Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.

§ 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.

 

E) Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.

CORRETA.

Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.

§ 5º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.


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