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A) Entende-se por posto, o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Comandante da Força Singular e confirmado em Carta Patente.
B) Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.
C) A graduação é o grau hierárquico da praça, conferido exclusivamente pela Autoridade Militar competente.
D) Os Aspirantes-a-Oficial são denominados praças especiais.
E) Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
COMENTÁRIO:
A) Entende-se por posto, o grau hierárquico do oficial, conferido por ato
do Presidente da República ou do Comandante da Força Singular e confirmado
em Carta Patente.
INCORRETA.
Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças
Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes
e no Quadro em anexo.
§ 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente
da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta
Patente.
B) Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos
em tempo de guerra.
CORRETA.
Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças
Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes
e no Quadro em anexo.
§ 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão
providos em tempo de guerra.
C) A graduação é o grau hierárquico da praça, conferido exclusivamente pela
Autoridade Militar competente.
CORRETA.
Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças
Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes
e no Quadro em anexo.
§ 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade
militar competente.
D) Os Aspirantes-a-Oficial são denominados praças especiais.
CORRETA.
Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças
Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes
e no Quadro em anexo.
§ 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos
específicos de formação de militares são denominados praças especiais.
E) Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros,
Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados,
separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.
CORRETA.
Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças
Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes
e no Quadro em anexo.
§ 5º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros,
Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados,
separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na
Aeronáutica.
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