No caso de contratação de empresa para realizar obra emergencial de que está a necessitar hospital público, tem-se uma hipótese de licitação:
[A] extraordinária;
[B] obrigatória;
[C] vedada;
[D] inexigível;
[E] dispensável.
GABARITO: ALTERNATIVA "E"
COMENTÁRIO:
[A] extraordinária;
INCORRETA.
[B] obrigatória;
INCORRETA.
[C] vedada;
INCORRETA.
[D] inexigível;
INCORRETA.
[E] dispensável.
CORRETA.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos.