google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 12 - LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666

QUESTÃO 12 - LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666

Analise as afirmativas a seguir:

I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.

II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.

III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

Assinale:

[A] se nenhuma afirmativa estiver correta.

[B] se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

[C] se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

[D] se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

[E] se todas as afirmativas estiverem corretas.



...
GABARITO: ALTERNATIVA "D"

COMENTÁRIO:

I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.

 

INCORRETA.

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

 

II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.

CORRETA.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 

III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

CORRETA.

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

Obs: Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente. (Guerra, Calamidade Pública, Emergência, etc).

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Obs: A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

 

 

[A] se nenhuma afirmativa estiver correta.

INCORRETA.

 

 

[B] se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

INCORRETA.

 

 

[C] se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

INCORRETA.

 

 

[D] se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

CORRETA.

 

 

[E] se todas as afirmativas estiverem corretas.

INCORRETA.


...
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem