google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 04 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 04 - SINDICÂNCIA

O Comandante do 19º BC recebeu notícia de que um capitão da unidade faleceu em decorrência de complicações da COVID-19, tendo recebido o original da certidão de registro de óbito. Nessa situação, pode-se afirmar: 


a) Para fins de verificação desse farto, o comandante deverá determinar a instauração de sindicância 


b) Instaurada a sindicância, o sindicado deverá ser oficial mais antigo do que o capitão falecido; 


c) Nesse caso, sendo possível atestar o fato por meio de documentação idônea, é dispensada a instauração de sindicância; 


d) Em se tratando de morte de militar, deverá ser instaurado o competente IPM;


e) Não seria possível que o SCmt determinasse a instauração de sindicância, ainda que em substituição do Cmt.




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GABARITO: ALTERNATIVA "C"


COMENTÁRIO:

a) Para fins de verificação desse farto, o comandante deverá determinar a instauração de sindicância 

INCORRETA.

Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea, nos termos do §4º do art. 2º da IG. E a certidão de registro de óbito emitida por um cartório de registro de pessoas naturais é documentação oficial e idôneo a certificar a ocorrência do fato.

 

b) Instaurada a sindicância, o sindicado deverá ser oficial mais antigo do que o capitão falecido; 

INCORRETA.

Além de não ser o caso de instauração de sindicância, caso essa fosse instaurado, teria por objeto apenas a verificação de um fato, sem um sindicado específico, já que o morto não é sindicado. Nessa situação, não seria necessária a precedência hierárquica apontada na alternativa.

 

c) Nesse caso, sendo possível atestar o fato por meio de documentação idônea, é dispensada a instauração de sindicância; 

CORRETA. §4º do art. 2º da IG

Art. 2º A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos.

§ 4º Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.

 

d) Em se tratando de morte de militar, deverá ser instaurado o competente IPM;

INCORRETA.

Não havendo indício de crime, não há razão para instauração de IPM.

 

e) Não seria possível que o SCmt determinasse a instauração de sindicância, ainda que em substituição do Cmt.

INCORRETA.
Se fosse o caso de instauração de sindicância, poderia ser esta determinada pelo SCmt, nos termos do art. 4º da IG.


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