GABARITO: ALTERNATIVA "D"
A) O Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias,
quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se
instaurar o inquérito.
INCORRETA.
Art. 20 CPPM: O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o
indiciado estiver preso,
contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão;
B) A autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se
conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do
indiciado.
INCORRETA.
Art. 24 CPPM: . A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de
inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de
inimputabilidade do indiciado.
C) Nos crimes contra a honra, ainda que decorrerem de escrito ou
publicação, cujo autor esteja identificado, o Inquérito Policial Militar
não poderá ser dispensado.
INCORRETA.
Art. 28, “b”: (...) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de
escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
D) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas
provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa,
ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da
punibilidade.
CORRETA
Art. 25 CPPM: O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de
outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a
terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da
punibilidade
E) Quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser
remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a
infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os objetos
apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será
responsável pela custódia até o término do processo.
INCORRETA.
Art. 23 do CPPM: Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da
Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal,
acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à
sua prova.