GABARITO: ALTERNATIVA "D"
    A) O Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias,
      quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se
      instaurar o inquérito. 
    INCORRETA.  
    Art. 20 CPPM: O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o
      indiciado estiver preso,
      contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de
        prisão;
    
    B) A autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se
      conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do
      indiciado. 
    INCORRETA.  
    Art. 24 CPPM: . A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de
      inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de
      inimputabilidade do indiciado.
    
    C) Nos crimes contra a honra, ainda que decorrerem de escrito ou
      publicação, cujo autor esteja identificado, o Inquérito Policial Militar
      não poderá ser dispensado. 
    INCORRETA.  
    Art. 28, “b”: (...) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de
      escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
    
    D) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas
      provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa,
      ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da
      punibilidade. 
    CORRETA
    Art. 25 CPPM: O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de
      outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a
      terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da
      punibilidade
    
    E) Quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser
      remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a
      infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os objetos
      apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será
      responsável pela custódia até o término do processo.
    INCORRETA.  
    Art. 23 do CPPM: Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da
      Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal,
      acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à
      sua prova.
