GABARITO: ALTERNATIVA "D"
I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos
princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da
vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento
objetivo-subjetivo.
INCORRETA.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela
Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e
as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.
CORRETA.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além
dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da
possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração
Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver
inviabilidade de competição.
CORRETA.
Art. 24. É dispensável a licitação:
Obs: Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o
administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se,
portanto, de decisão discricionária da autoridade competente. (Guerra,
Calamidade Pública, Emergência, etc).
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
Obs: A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou
seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das
condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
[A] se nenhuma afirmativa estiver correta.
INCORRETA.
[B] se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
INCORRETA.
[C] se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
INCORRETA.
[D] se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
CORRETA.
[E] se todas as afirmativas estiverem corretas.
INCORRETA.