➲ Contagem dos Prazos:
1. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
2. se iniciam e vencem em dia de expediente na OM.
➲ Prazos ao Sindicado:
1. deve ser fielmente observado.
2. excepcionalmente, o sindicante pode prorrogar ou renovar se a situação exigir (registrar tal fato nos autos da sindicância).
1. 30 (trinta) dias corridos (mediante Portaria da autoridade instauradora).
2. Prorrogação: 20 (vinte) dias (a critério da autoridade nomeante).
💡 O dia do início da sindicância será a data de recebimento da portaria pelo sindicante.
💡 Excepcionalmente, o prazo para conclusão dos trabalhos podem sofrer prorrogações sucessivas por até 20 (vinte) dias corridos (motivo de força maior, situação de complexidade ou de extrema dificuldade, todas relacionadas com o fato em apuração, ou, ainda, para conclusão de perícia requerida, mediante solicitação fundamentada do sindicante e a critério da autoridade nomeante).
1. No mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo inicial.
2. Deve ser publicada em BI, com cópia anexa aos autos da sindicância.
➲ Realização de diligências de instrução (inquirições, acareações, perícias, expedição de cartas precatórias, etc):
1. O Sindicado dever ser notificado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência (para acompanhar ou requerer o que julgar de direito).
1. Primeira Notificação: comunicar ao seu Cmt ou Ch imediato.
2. Demais Notificações: não há necessidade de comunicar o seu Cmt.
➲ Notificação ao Sindicado (OM distinta do Sindicante):
1. Notificação em todos os casos deve ser efetuada ao Cmt, Ch ou diretor da OM.
➲ Prazo para Defesa Prévia do Sindicado:
1. Será facultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua inquirição para oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito para sua defesa.
💡 O sindicado será informado dos direitos previstos no caput deste artigo, quando da notificação para sua inquirição.
➲ Prazo para Alegações Finais do Sindicado:
💡 Encerrado o prazo para apresentação das alegações finais (apresentadas ou não), respeitando o prazo de conclusão dos trabalhos, o Sindicante elaborará um relatório circunstanciado, com parecer conclusivo, remetendo os autos para a autoridade instauradora.
1. 10 (dez) dias úteis para solução, ou
2. determinará diligências complementares (prazo até 20 (vinte) dias corridos), poderá ser prorrogado (pelo prazo necessário).
💡 O Sindicado deverá ser notificado para acompanhamento das diligências complementares.
💡 Cumprido as diligências complementares, o Sindicado deverá ser notificado, para querendo, apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação.
💡 O Sindicante deverá elaborar um relatório complementar apresentando as conclusões das averiguações remetendo os autos para a autoridade instauradora que terá 10 (dez) dias úteis para dar a solução da sindicância.