1. Processo
Direito de ação e defesa. Poder de jurisdição
O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado.
Relação processual. Início e extinção
O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Casos de suspensão
O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.
2. Peritos e intérpretes
Nomeação de peritos
Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
➲ Preferência
- Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
- O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.
- O encargo de perito ou intérprete não pode ser recusado, salvo motivo relevante que o nomeado justificará, para apreciação do juiz.
Penalidade em caso de recusa
No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até 03 (três) dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de 1/10 (um décimo) à 1/2 (metade) do maior salário mínimo do país.
1. Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justa causa:
a) deixar de acudir ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Não comparecimento do perito
No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para êsse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.
Impedimentos dos peritos
Não poderão ser peritos ou intérpretes:
- os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;
- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sôbre o objeto da perícia;
- os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;
- os menores de 21 (vinte e um) anos.
Suspeição de peritos e intérpretes
É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes.