Disposições Finais
Se por ocasião da solução da sindicância for verificada a existência de fato que em tese constitua transgressão disciplinar, antes da adoção de quaisquer medidas disciplinares, é obrigatória a apresentação do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) ao suposto transgressor, em conformidade com o previsto no Regulamento Disciplinar do Exército
O sindicado e o denunciante ou ofendido, se houver, devem ser notificados da solução dada à sindicância, juntando-se tal notificação aos autos.
Os recursos dos militares e os procedimentos aplicáveis na esfera disciplinar são os prescritos no Regulamento Disciplinar do Exército.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do Exército.
Integram as presentes Instruções Gerais os modelos exemplificativos anexos, que deverão ser adaptados conforme cada caso.