google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Disposições Finais - Sindicância

Disposições Finais - Sindicância



Disposições Finais

Se por ocasião da solução da sindicância for verificada a existência de fato que em tese constitua transgressão disciplinar, antes da adoção de quaisquer medidas disciplinares, é obrigatória a apresentação do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) ao suposto transgressor, em conformidade com o previsto no Regulamento Disciplinar do Exército

O sindicado e o denunciante ou ofendido, se houver, devem ser notificados da solução dada à sindicância, juntando-se tal notificação aos autos.

Os recursos dos militares e os procedimentos aplicáveis na esfera disciplinar são os prescritos no Regulamento Disciplinar do Exército.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do Exército.

Integram as presentes Instruções Gerais os modelos exemplificativos anexos, que deverão ser adaptados conforme cada caso.
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

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