google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 02 - ESTATUTO DOS MILITARES

QUESTÃO 02 - ESTATUTO DOS MILITARES

A Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, contempla um vasto junto de regras versando sobre o regime jurídico dos militares. Conforme a Lei acima, o militar das Forças Armadas será considerado excedente quando: 


A) tendo cessado o motivo que determinou a concessão da Licença para Tratamento de Saúde Própria. 

B) aguarda a colocação a que faz jus no seu respectivo Corpo. 

C) estiver agregado enquanto aguarda transferência para a reserva remunerada. 

D) for promovido em ressarcimento de preterição, restando, pois, sem vaga. 

E) tendo cessado o motivo pelo qual passou à situação de agregado, o militar reverta ao respectivo Quadro, estando qualquer destes com seu efetivo completo.



Foto: Exército Brasileiro/Divulgação


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GABARITO: ALTERNATIVA "E"


COMENTÁRIO:


A) tendo cessado o motivo que determinou a concessão da Licença para Tratamento de Saúde Própria. 

INCORRETA.

 Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

 II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;

Art. 88. Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o militar que:

I - tendo cessado o motivo que determinou sua agregação, reverta ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, estando qualquer destes com seu efetivo completo;

 

B) aguarda a colocação a que faz jus no seu respectivo Corpo.

INCORRETA.

Art. 88. Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o militar que:

II - aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica, após haver sido transferido de Corpo ou Quadro, estando os mesmos com seu efetivo completo;

 

C) estiver agregado enquanto aguarda transferência para a reserva remunerada. 

INCORRETA.

Art. 81. O militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo quando:

 III - aguardar transferência ex officio para a reserva, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivaram;

 

D) for promovido em ressarcimento de preterição, restando, pois, sem vaga. 

INCORRETA.

 Art. 60. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem .

        § 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

        § 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção.

 

E) tendo cessado o motivo pelo qual passou à situação de agregado, o militar reverta ao respectivo Quadro, estando qualquer destes com seu efetivo completo.

CORRETA.

Art. 88. Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o militar que:

        I - tendo cessado o motivo que determinou sua agregação, reverta ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, estando qualquer destes com seu efetivo completo;


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