google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 03 - Código de Processo Penal Militar

QUESTÃO 03 - Código de Processo Penal Militar

Tendo em vista as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

a) A menagem somente poderá ser concedida nas hipóteses de ocorrência de crime militar de deserção.

b) A menagem somente poderá ser concedida nas hipóteses de ocorrência de crime militar de abandono de posto.

c) A menagem somente poderá ser concedida nas hipóteses de ocorrência de crime militar de insubmissão.

d) Não se concede menagem a réu ou a indiciado civil.

e) A menagem poderá ser concedida pelo juiz nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.



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GABARITO: ALTERNATIVA "E"


COMENTÁRIO:

a) A menagem somente poderá ser concedida nas hipóteses de ocorrência de crime militar de deserção. 

INCORRETA. Art. 263 CPPM

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

 

b) A menagem somente poderá ser concedida nas hipóteses de ocorrência de crime militar de abandono de posto.

INCORRETA. Art. 263 CPPM

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

 

c) A menagem somente poderá ser concedida nas hipóteses de ocorrência de crime militar de insubmissão. 

INCORRETA. Art. 263 e 266 CPPM

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

 

d) Não se concede menagem a réu ou a indiciado civil. 

INCORRETA. Art. 264 CPPM

 Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder

 

e) A menagem poderá ser concedida pelo juiz nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado. 

CORRETA. Art. 263 CPPM

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.


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