Em relação aos processos especiais de deserção de oficiais e de praças, em consonância com as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta:
A) O oficial desertor que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
B) Consumada a deserção de oficial, será ele imediatamente excluído do serviço ativo.
C) O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
D) O oficial desertor que, submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
E) Consumado o crime de deserção de praça sem estabilidade assegurada, a praça mais antiga da unidade lavrará o termo de deserção.
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
COMENTÁRIO:
A) O oficial desertor que se apresentar ou for capturado deverá ser
submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar,
será reincluído.
INCORRETA. Art. 454, §1º
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade
superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive
com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas,
publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção,
acompanhado da parte de ausência.
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao
apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
B) Consumada a deserção de oficial, será ele imediatamente
excluído do serviço ativo.
INCORRETA. Art. 454, §1º
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade
superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive
com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas,
publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção,
acompanhado da parte de ausência.
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao
apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
C) O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se
apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
CORRETA. Art. 454, §1º
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade
superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive
com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas,
publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção,
acompanhado da parte de ausência.
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao
apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado
D) O oficial desertor que, submetido à inspeção de saúde, for considerado
incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
INCORRETA. Art. 454, §1º
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o
comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade
superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive
com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas,
publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção,
acompanhado da parte de ausência.
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao
apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
E) Consumado o crime de deserção de praça sem estabilidade assegurada, a
praça mais antiga da unidade lavrará o termo de deserção.
INCORRETA. Art. 456
Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de
ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade
competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da
respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da
Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de
duas testemunhas idôneas.
...