google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 04 - CPPM - Código de Processo Penal Militar

QUESTÃO 04 - CPPM - Código de Processo Penal Militar

Em relação aos processos especiais de deserção de oficiais e de praças, em consonância com as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta: 


A) O oficial desertor que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.


B) Consumada a deserção de oficial, será ele imediatamente excluído do serviço ativo.


C) O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.


D) O oficial desertor que, submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.


E) Consumado o crime de deserção de praça sem estabilidade assegurada, a praça mais antiga da unidade lavrará o termo de deserção.



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GABARITO: ALTERNATIVA "C"


COMENTÁRIO:


A) O oficial desertor que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.

INCORRETA. Art. 454, §1º

Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

 

B) Consumada a deserção de oficial, será ele imediatamente excluído do serviço ativo.

INCORRETA. Art. 454, §1º

Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

 

C) O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

CORRETA. Art. 454, §1º

Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado

 

D) O oficial desertor que, submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

INCORRETA. Art. 454, §1º

Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

 

E) Consumado o crime de deserção de praça sem estabilidade assegurada, a praça mais antiga da unidade lavrará o termo de deserção.

INCORRETA. Art. 456

Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.


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