google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 06 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 06 - SINDICÂNCIA

O comandante do 35º BI, sediado em Feira de Santana-Ba, determinou a instauração de uma sindicância e designou um capitão para a função de sindicante. No curso dos trabalhos, após cada uma das partes arrolar as testemunhas a que tinham direito, o sindicante entendeu por bem em ouvir como testemunha um militar que se encontrava atualmente servindo no Comando da 23ª Bda Inf Slv, em Marabá-Pa. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta: 


a) O comandante do 35º BI deverá autorizar a dotação orçamentária para atender às despesas de transporte e hospedagem da testemunha. 


b) Deverá ser expedida carta precatória, devendo o sindicado ser notificado tanto da expedição, para fins de apresentação de quesitos, quanto do dia designado para cumprimento pelo responsável em Marabá; 


c) Se o responsável pelo cumprimento da precatória em Marabá determinar a intimação do sindicado, ocorrerá uma nulidade absoluta, na medida em que a lei não prevê essa intimação; 


d) O cumprimento da precatória sem a presença física do sindicado viola o contraditório, e, por isso, acarretará nulidade; 


e) O cumprimento da precatória deverá receber tratamento de urgência na OM de destino.





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GABARITO: ALTERNATIVA "E"


COMENTÁRIO:

a) O comandante do 35º BI deverá autorizar a dotação orçamentária para atender às despesas de transporte e hospedagem da testemunha. 

INCORRETA. Vide Art 26º da IG
A testemunha deverá ser ouvida por meio de carta precatória, sem a necessidade de deslocamento físico.

Art. 26. Quando a residência do denunciante ou ofendido, da testemunha ou do sindicado estiver situada em localidade diferente daquela em que foi instaurada a sindicância, no país ou no exterior, e ocorrendo impossibilidade de comparecimento para prestar depoimento, a inquirição poderá ser realizada por meio de carta precatória, expedida pelo sindicante.

 

b) Deverá ser expedida carta precatória, devendo o sindicado ser notificado tanto da expedição, para fins de apresentação de quesitos, quanto do dia designado para cumprimento pelo responsável em Marabá; 

INCORRETA.
O sindicante deve ser notificado da expedição da precatória, mas não há a necessidade de intimação do dia designado para cumprimento.

 

c) Se o responsável pelo cumprimento da precatória em Marabá determinar a intimação do sindicado, ocorrerá uma nulidade absoluta, na medida em que a lei não prevê essa intimação; 

INCORRETA.
O fato de não haver obrigação de que haja a intimação do dia do cumprimento, caso essa seja feita, não se estará diante de uma nulidade.

 

d) O cumprimento da precatória sem a presença física do sindicado viola o contraditório, e, por isso, acarretará nulidade; 

INCORRETA.
O sindicado tem o direito de comparecer ao ato, e se não o fizer, não se poderá decretar nulidade.

 

e) O cumprimento da precatória deverá receber tratamento de urgência na OM de destino.

CORRETA. Art 27º da IG

Art. 27. Constará da carta precatória, o ofício com pedido de inquirição, a cópia da portaria de instauração da sindicância e a relação das perguntas a serem feitas ao inquirido, devendo o Comandante da OM destinatária dar tratamento de urgência à tramitação da solicitação.


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