O comandante do 35º BI, sediado em Feira de Santana-Ba, determinou a instauração de uma sindicância e designou um capitão para a função de sindicante. No curso dos trabalhos, após cada uma das partes arrolar as testemunhas a que tinham direito, o sindicante entendeu por bem em ouvir como testemunha um militar que se encontrava atualmente servindo no Comando da 23ª Bda Inf Slv, em Marabá-Pa. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta:
a) O comandante do 35º BI deverá autorizar a dotação orçamentária para atender às despesas de transporte e hospedagem da testemunha.
b) Deverá ser expedida carta precatória, devendo o sindicado ser notificado tanto da expedição, para fins de apresentação de quesitos, quanto do dia designado para cumprimento pelo responsável em Marabá;
c) Se o responsável pelo cumprimento da precatória em Marabá determinar a intimação do sindicado, ocorrerá uma nulidade absoluta, na medida em que a lei não prevê essa intimação;
d) O cumprimento da precatória sem a presença física do sindicado viola o contraditório, e, por isso, acarretará nulidade;
e) O cumprimento da precatória deverá receber tratamento de urgência na OM de destino.
GABARITO: ALTERNATIVA "E"
COMENTÁRIO:
a) O comandante do 35º BI deverá autorizar a dotação orçamentária para
atender às despesas de transporte e hospedagem da testemunha.
INCORRETA. Vide Art 26º da IG
A testemunha deverá ser ouvida por meio de carta precatória, sem a
necessidade de deslocamento físico.
Art. 26. Quando a residência do denunciante ou ofendido, da testemunha ou
do sindicado estiver situada em localidade diferente daquela em que foi
instaurada a sindicância, no país ou no exterior, e ocorrendo
impossibilidade de comparecimento para prestar depoimento, a inquirição
poderá ser realizada por meio de carta precatória, expedida pelo
sindicante.
b) Deverá ser expedida carta precatória, devendo o sindicado ser notificado
tanto da expedição, para fins de apresentação de quesitos, quanto do dia
designado para cumprimento pelo responsável em Marabá;
INCORRETA.
O sindicante deve ser notificado da expedição da precatória, mas não há a
necessidade de intimação do dia designado para cumprimento.
c) Se o responsável pelo cumprimento da precatória em Marabá determinar a
intimação do sindicado, ocorrerá uma nulidade absoluta, na medida em que a
lei não prevê essa intimação;
INCORRETA.
O fato de não haver obrigação de que haja a intimação do dia do cumprimento,
caso essa seja feita, não se estará diante de uma nulidade.
d) O cumprimento da precatória sem a presença física do sindicado viola o
contraditório, e, por isso, acarretará nulidade;
INCORRETA.
O sindicado tem o direito de comparecer ao ato, e se não o fizer, não se
poderá decretar nulidade.
e) O cumprimento da precatória deverá receber tratamento de urgência na OM
de destino.
CORRETA. Art 27º da IG
Art. 27. Constará da carta precatória, o ofício com pedido de inquirição, a
cópia da portaria de instauração da sindicância e a relação das perguntas a
serem feitas ao inquirido, devendo o Comandante da OM destinatária dar
tratamento de urgência à tramitação da solicitação.
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