O comandante do 32 GAC determinou a instauração de sindicância para apurar o perecimento de víveres em razão de más condições de armazenamento. Nomeou para a função de sindicante um major, mais antigo do que o Tenente do aprovisionamento. Durante os trabalhos, o Tenente, na condição de sindicado, requereu a oitiva do responsável pela empresa fornecedora de alguns gêneros alimentícios, com sede na Suíça. O sindicante despachou nos autos, indeferindo a produção probatória, ao fundamento de que o objeto da sindicância dizia respeito às condições de armazenamento, nada dizendo respeito aos produtos em si. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta:
a) A decisão do sindicante, por cercear a defesa do sindicado, acarretou a nulidade do procedimento.
b) O sindicante agiu corretamente, delimitando o objeto e indeferindo uma prova desnecessária à elucidação dos fatos;
c) A prova requerida pelo sindicado é a chamada prova impossível, pois não existe OM do EB na Suíça que pudesse receber uma eventual precatória;
d) Contra a decisão do sindicante, não há nada que possa fazer o sindicado em termos recursais;
e) Em se expedindo uma precatória, o prazo do sindicado apresentar quesitos seria deferido em dobro, já que o destino é localidade situada fora do território Nacional.
GABARITO: ALTERNATIVA "B"
COMENTÁRIO:
a) A decisão do sindicante, por cercear a defesa do sindicado, acarretou a
nulidade do procedimento.
INCORRETA.
Desde que o sindicado fundamente sua decisão quanto ao indeferimento do
requerimento de produção da prova, não há que se falar em nulidade. Vide §1º
do Art 16 da IG.
b) O sindicante agiu corretamente, delimitando o objeto e indeferindo uma
prova desnecessária à elucidação dos fatos;
CORRETA. Vide §1º do Art 16 da IG.
§ 1º O sindicante poderá indeferir, mediante decisão fundamentada, pedido
do sindicado, que incida nas hipóteses vedadas na segunda parte do parágrafo
único do art. 15 destas IG e quando o seu objeto for ilícito, impertinente,
desnecessário, protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos
fatos.
c) A prova requerida pelo sindicado é a chamada prova impossível, pois não
existe OM do EB na Suíça que pudesse receber uma eventual
precatória;
INCORRETA.
O fato de não existir OM do EB na Suíça, não seria impeditivo ao deferimento
da prova, se fosse o caso. Nessa hipótese, a carta seria encaminhada pelos
canais diplomáticos.
d) Contra a decisão do sindicante, não há nada que possa fazer o sindicado
em termos recursais;
INCORRETA.
O Art 37 da IG prevê a existência de recursos no âmbito da sindicância.
e) Em se expedindo uma precatória, o prazo do sindicado apresentar quesitos
seria deferido em dobro, já que o destino é localidade situada fora do
território Nacional.
INCORRETA.
O prazo para a apresentação de quesitos é de 3 dias úteis, sem hipótese de
contagem em dobro, nos termos do Art 12 da IG.