GABARITO: ALTERNATIVA "A"
[A] Ausente.
CORRETA.
Art. 89. É considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas:
I -
deixar de comparecer à sua organização militar sem comunicar qualquer
motivo de impedimento; e
II
- ausentar-se, sem licença, da organização militar onde serve ou local
onde deve permanecer.
Parágrafo único. Decorrido o prazo mencionado neste artigo, serão
observadas as formalidades
previstas em legislação específica.
[B] Desertor.
INCORRETA.
Art. 90. O militar é considerado desertor nos casos previstos na
legislação penal militar.
[C] Extraviado.
INCORRETA.
Art. 92. O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer
desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado
extraviado.
[D] Desaparecido.
INCORRETA.
Art. 91. É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho
de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade
pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Parágrafo único. A situação de desaparecimento só será considerada quando
não houver indício
de deserção.
[E] Ignorado.
INCORRETA.