google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Princípios - Lei nº 8.666 - Licitações

Princípios - Lei nº 8.666 - Licitações



➲ Esta Lei trata-se de Normas Gerais sobre Licitações e Contratos referente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações (âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Órgãos da Administração Direta).
 Também seguem a Lei: os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

💡 Toda Administração Direta e Indireta, incluindo "as empresas públicas, as sociedades de economia mista". Não se aplica mais às empresas estatais.



➲ REGRA: Realizar Licitação para contratação com terceiros (obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações).

➲ Pode haver Contratação Direta (contratação sem licitações):
  1. Licitação Dispensada (art 17).
  2. Licitação Dispensável (art 24).
  3. Inexigibilidade de Licitação (art 25).

➲ Contrato: manifestação bilateral de vontade (acordo de vontades): Administração x Terceiro.

➲  Finalidades/Objetivos da Licitação:

        1. garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
        2. seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
        3. promoção do desenvolvimento nacional sustentável.


➲  Princípios Básicos da Licitação: LIMPI Pro Julgamento Vinculado

        1. LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Igualdade.
        2. Pro: Probidade Administrativa.
        3. Julgamento: Julgamento Objetivo.
        4. Vinculado: Vinculação ao instrumento convocatório.

➲  Princípios Implícitos:

        1. Competitividade.
        2. Procedimento formal.
        3. Sigilo das propostas.
        4. Adjudicação compulsória.
        5. Eficiência.

     




➲  É vedado aos agentes públicos:

        1. admitir, prever, incluir ou tolerarão, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
        2. estabelecer tratamento diferenciado.

➲  Critérios de desempate, em igualdade de condições, preferência sucessivamente aos bens e serviços:

        1. produzidos no País.
        2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
        3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
        4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

➲  Se permanecer empatados: será realizado SORTEIO.

➲  Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”


  A Licitação não será sigilosa (atos de seu procedimento), porém o conteúdo das propostas são sigilosas, até a abertura das propostas na sessão pública de classificação e julgamento.

➲  Pode ser estabelecido margem de preferência:

       1. produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
     2. bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

➲  A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 05 (cinco) anos, que levem em consideração:

        1. geração de emprego e renda.
        2. efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
        3. desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
        4. custo adicional dos produtos e serviços.
        5. em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

➲  Margem de preferência adicional:

        1. Produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

➲  Margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

➲  Margem de Preferência e Margem de Preferência Adicional não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:
    1. à quantidade a ser adquirida ou contratada.
    2. ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 desta Lei, quando for o caso.
  A margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.


Exceções ao princípio da isonomia (igualdade): estabelece critérios que buscam privilegiar empresas que esteja em situações jurídicas específicas. Os casos são os seguintes:
  1. critério de desempate.
  2. margem de preferência.
  3. medidas de competição.
  4. licitação restrita à tecnologia desenvolvida no país e produzidas de acordo com o PPB.
  5. tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP.
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

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