google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - Recebimento e Exame - RAE

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - Recebimento e Exame - RAE


 O material que der entrada na OM será recebido e examinado:


I - individualmente, pelo encarregado do setor de material, encarregado de depósito, encarregado do setor de aprovisionamento ou qualquer agente executor designado pelo OD, com a supervisão do fiscal administrativo; ou 


II - por comissão de recebimento e exame de material (CREM) nomeada para esse fim.


💡 Será nomeada comissão nos casos previstos em legislação específica ou, a critério do OD, considerando-se o alto custo e/ou a complexidade técnica do material.


➲ A CREM será constituída por, no mínimo:


I - 3 (três) oficiais, admitindo-se, em casos excepcionais, a critério do OD, ser composta por, no mínimo, 1 (um) oficial e 2 (dois) graduados (subtenente/sargento); ou 


II - 2 (dois) membros, na situação prevista no § 3º do art. 73 deste Regulamento


💡 O encarregado do setor de material e o provável detentor direto do material em causa integrarão a comissão, a critério do OD, que poderá ser assessorada por especialistas ou técnicos, civis ou militares, julgados necessários.


➲ A CREM ou o agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentar ao fiscal administrativo o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) ou o recibo passado no documento de recebimento, podendo este prazo ser prorrogado, conforme o previsto no art. 140 deste Regulamento.


➲ A CREM poderá ser designada para cada recebimento específico ou recebimentos em determinado período, nunca superior a 90 (noventa) dias.

➲ A impossibilidade de realização de testes de material no processo de recebimento será informada no TREM.

➲ As aquisições, em que forem previstas a realização do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e Termo de Recebimento Definitivo (TRD), serão reguladas em legislação específica.

➲ Todo e qualquer material destinado à OM será entregue nos almoxarifados ou depósitos, acompanhados, conforme o caso, da nota fiscal, guia de remessa, de transferência, de recolhimento, de fornecimento ou documento equivalente.

➲ Cabe aos encarregados das dependências a que se refere o caput deste artigo formalizar ao fiscal administrativo, de imediato, a entrega do material.

➲ Quando houver conveniência para a OM, o recebimento e o exame de material poderão ser feitos no próprio local de procedência, sendo feita a formalização imediata ao fiscal administrativo.

➲ O recebimento do material será formalizado pelo agente executor que o recebeu individualmente, ou pelo presidente da comissão, exceto quando houver divergências.

➲ O fiscal administrativo despachará os documentos de recebimento do material com o OD, para inclusão em carga ou registro do material.

➲ Ao documento de formalização de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo serão anexadas a guia de remessa, de transferência, de recolhimento ou de fornecimento, notas fiscais ou documentos equivalentes.

➲ Os documentos relativos ao processo de recebimento e exame de material serão arquivados na seção de conformidade dos registros de gestão.

➲ Se o material tiver que ser submetido a exame ou análise, os responsáveis pelo recebimento adotarão as providências necessárias, dentro dos prazos estabelecidos em legislação específica.

➲ Quando a OM não possuir laboratórios, os responsáveis pelo recebimento solicitarão ao OD que o exame ou análise sejam feitos na OM mais próxima que dispuser de recursos para tal ou em instituição comprovadamente capacitada.

➲ Os responsáveis pelos exames ou análises apresentarão seus pareceres visados pelo respectivo chefe, dentro dos prazos estabelecidos em legislação específica.

➲ O material será identificado conforme estabelecido em legislação específica.


➲ As obras, serviços, locações de equipamentos e material adquirido ou fornecido serão recebidos na OM:

I - nos casos de obras e serviços:


a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, de acordo com legislação específica, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; e b) definitivamente pelo agente ou comissão designada pelo OD, composta nos moldes do art. 58 deste Regulamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no § 1º deste artigo;


II - nos casos de materiais e locação de equipamentos:


a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, por agente ou comissão designada pelo OD, composta nos moldes do art. 63 deste Regulamento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.


💡 1. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 

2. Nos casos de aquisição e locação de alto custo o recebimento será feito mediante TREM e, nos demais, mediante recibo na nota fiscal correspondente. 

3. Nos casos de aquisição e locação com valores iguais ou inferiores às despesas de alto custo, fica a critério do OD designar a comissão para o recebimento do material. 

4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 

5. O prazo de recebimento, provisório ou definitivo, deverá ser informado no edital de licitação correspondente.


➲ O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos em legislação específica.

 Quando se tratar de material fornecido pelos OP, os agentes que procederem ao recebimento e exame do material adotarão as seguintes providências:


I - quanto às guias de remessa, transferência ou de fornecimento quitadas: 

a) uma via acompanhará o documento de recebimento, para que sejam registradas no sistema corporativo de controle patrimonial utilizado no Comando do Exército, de acordo com o estabelecido em legislação específica; 

b) uma via será remetida ao OP que forneceu o material; e 

c) serão feitas referências às alterações detalhadas nos TREM, para que sejam registradas no sistema corporativo de controle patrimonial utilizado no Comando do Exército, de acordo com legislação específica;


II - quanto aos termos: 

a) uma via para a fiscalização administrativa da OM; 

b) uma via para o OP que forneceu o material; 

c) as demais, às partes interessadas, segundo o previsto em legislação específica; e 

d) mencionarão as irregularidades encontradas e os bens rejeitados, com declaração dos motivos da rejeição;


III - remeter às demais partes interessadas cópias das folhas do boletim onde conste a ordem para inclusão em carga ou registro no sistema corporativo de controle patrimonial utilizado no Comando do Exército, autenticadas pelo fiscal administrativo, de acordo com legislação específica; e


IV - realizar a inclusão em carga e o registro contábil do material.


➲ Toda divergência no recebimento e exame, no que se referir ao estado, à quantidade, à qualidade ou a qualquer outro aspecto dos materiais, serviços e obras, deverá ser levada imediatamente ao conhecimento do OD, que tomará a decisão, em sua esfera de competência.


 Se a má qualidade dos materiais, serviços e obras, ou qualquer falha somente vier a ser constatada posteriormente, a responsabilidade caberá:


I - aos membros da comissão que os tenham recebido e examinado, em parecer unânime; 


II - ao OD, se tiver decidido, em definitivo, em divergência com o parecer unânime da comissão; 


III - subsidiariamente, aos membros da comissão que colaboraram na decisão divergente do OD


IV - ao fiscal administrativo e ao agente executor, nos casos previstos no inciso I do art. 57 deste Regulamento, ou ao OD, quando tiver solucionado em definitivo qualquer divergência surgida, dela compartilhando o agente cujo ponto de vista houver sido esposado por ele; e 


V - aos especialistas ou técnicos, quanto à qualidade e funcionamento, se tiverem dado parecer favorável à aceitação dos bens.


💡 1. Se os especialistas ou técnicos opinarem pela não aceitação de qualquer artigo, nenhuma responsabilidade lhes caberá, se este for aceito. 

2. O parecer do técnico ou especialista será entregue ao presidente da comissão. 

3. Nos casos de haver alteração no recebimento de material oriundo de outra OM, caberá à OM de origem realizar o respectivo processo apuratório, cuja solução deverá ser encaminhada ao escalão imediatamente superior para fins de ratificação ou retificação, e outras providências cabíveis.

Projeto CHQAO

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